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14- APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Poder Executivo_05-08-2019 Flipbook PDF
14- APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Poder Executivo_05-08-2019
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APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
PODER EXECUTIVO
PREFÁCIO
Caro Concurseiro, Para auxiliá-lo em sua caminhada rumo à aprovação, a Folha Dirigida Online traz uma sequência de apostilas para concurso público, abordando diversos temas que aprofundarão ainda mais o seu conhecimento! Os materiais serão produzidos a partir dos conteúdos teóricos das principais disciplinas cobradas nos concursos. Além disso, para reforçar sua preparação, disponibilizaremos questões de provas anteriores das bancas mais renomadas do Brasil! Confira aqui a Apostila de Direito Constitucional abordando o tema Poder Executivo. Bons estudos!
Apostila de Direito Constitucional
INTRODUÇÃO O sistema de governo adotado pela
CF/88,
mantido pelo plebiscito previsto no art.
2.º do ADCT, é o presidencialista, influenciado, historicamente, pela experiência norte-americana. No sistema presidencialista, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República. Já no parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República ou Monarca, enquanto a função de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro. O Poder Executivo no Brasil é representado na esfera federal pelo Presidente da República, na esfera estadual e distrital pelo Governador e na esfera municipal pelo Prefeito. Tem como função típica, administrar e, como funções atípicas, legislar (via medida provisória) e julgar (contencioso administrativo). Na esfera federal (União), o Presidente da República, além de administrar (internamente) como Chefe de Governo, sua função típica é representar o país externamente, figurando neste caso como Chefe de Estado. ELEIÇÃO A eleição presidencial, nos termos do artigo 77 da CF/88, ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro do último ano do mandato presidencial. O candidato à presidência registrará a sua candidatura juntamente com o Vice-Presidente da República, não havendo a possibilidade do povo eleger separadamente o Presidente e o Vice-Presidente.
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Apostila de Direito Constitucional
O Presidente eleito será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, todos os votos, excluindo-se os brancos e nulos. Caso nenhum candidato, no primeiro turno, obtiver a maioria absoluta dos votos, será realizado segundo turno, no último domingo de outubro (art. 77, caput, CF/88). O artigo 77, §3º, CF/88, dispõe que “Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos”. Ocorre que este dispositivo foi tacitamente revogado. Isto porque, o artigo 77, §3º é originário da Constituição Federal de 1988, ou seja, encontra-se em seu texto desde a sua publicação. Outrossim, o caput do artigo 77 foi alterado pela Emenda Constitucional nº 16/97. Sendo assim, em razão do critério cronológico, a norma posterior revoga a anterior. Uma vez eleitos, o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (art. 78). Outrossim, caso o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo por motivo de força maior, no prazo de dez dias da data fixada para a posse, não assumir o cargo, este será declarado vago, conforme o artigo 78, parágrafo único da Constituição Federal. Segundo o artigo 82 da Constituição Federal, o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
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Apostila de Direito Constitucional
Em caso de morte, desistência ou impedimento legal do candidato antes da realização do segundo turno, será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação (art. 77, §4º). Contudo, se a morte, desistência ou impedimento legal ocorrer antes do primeiro turno, o partido político ou a coligação poderá substituí-lo.
E M P AT E N A E L E I Ç Ã O
Imagine a seguinte situação hipotética: João e José, candida-
tos à Presidência do país, obtiveram o mesmo número de votos, ou seja, deu empate. Neste caso, quem assumirá a presidência? Embora seja um caso raríssimo de acontecer, a resposta está expressa no artigo 77, §5º da Constituição Federal, que por sua vez, determinar que nos casos de empate, assumirá o mais idoso. SUCESSÃO PRESIDENCIAL
Em caso de impedimento do Presidente da República,
este será substituído, ao passo que, caso o cargo fique vago (vacância), haverá a sucessão. Vale destacar que o impedimento possui o caráter temporário, como por exemplo: doença, férias, etc. Já a vacância é definitiva, como nos casos de morte, renúncia, cassação, etc.
Embora o substituto natural do Presidente seja o Vice-Presidente da República, a linha sucessória é mais abrangente. Nesse sentido, estabelece o art. 80 da CF/88, que, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao cargo: • Presidente da Câmara dos Deputados • Presidente do Senado Federal • Presidente do Supremo Tribunal Federal
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Apostila de Direito Constitucional
A substituição do Presidente pelo Vice-Presidente da República, poderá ser definitiva, em caso de morte, por exemplo. Todavia, a substituição pelos outros membros da linha sucessória (Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF)
será sempre temporária.
Isto porque, conforme dispõe o artigo 81 da Constituição Federal, se houver a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, na primeira metade do mandato (primeiros dois anos), haverá novas eleições diretas em 90 dias. Se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato (últimos dois anos), haverá eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 dias. Ressalta-se que em ambos os casos, o novo presidente eleito apenas dará prosseguimento do mandato do seu antecessor, denominando-se de “mandato-tampão”. PRIMEIRA METADE DO MANDATO Novas eleições diretas em 90 dias
A U S Ê N C I A D O PA Í S
SEGUNDA METADE DO MANDATO Eleições indiretas no Congresso Nacional, em 30 dias
Conforme disposto no artigo 83 da Constituição Federal, “o
Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”. A referida autorização de competência do Congresso Nacional, possui previsão no artigo 49, III da CF/88 e se dá através de decreto-legislativo.
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Apostila de Direito Constitucional
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA As atribuições do Presidente da República, possuem amparo no artigo 84 da Constituição Federal. Inicialmente, nos cabe mencionar que o rol previsto no referido dispositivo não é taxativo. • nomear e exonerar os Ministros de Estado; • exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; • iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; • sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; • vetar projetos de lei, total ou parcialmente; • dispor, mediante decreto, sobre: • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; • manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; • celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; • decretar o estado de defesa e o estado de sítio; • decretar e executar a intervenção federal;
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Apostila de Direito Constitucional
• remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; • exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; • nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; • nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; • nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; • nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; • convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; • declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; • celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; • conferir condecorações e distinções honoríficas;
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Apostila de Direito Constitucional
• permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; • enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; • prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; • prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; • editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; • exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
As atribuições expressas no art. 84 são privativas do Presidente da República, ou seja, são em regra, indelegáveis. Contudo, o parágrafo único dispõe que algumas atribuições que podem ser delegadas pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Estas atribuições são as dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.
NOME AÇÃO DE JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDER AL E DOS TRIBUNAIS SU PERIORES
Compete ao Presidente, após a aprovação do Senado Federal, a nomea-
ção dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, bem como de outros magistrados dos Tribunais Federais, nos casos previstos na Constituição, do Procurador-Geral da República e dos Governadores de Território. CRIMES DE RESPONSABILIDADE
A Constituição de 1988 consagra uma seção aos
crimes de responsabilidade do Presidente da República. Configuram crimes de responsabilidade os atos que atentem contra a Constituição, especialmente:
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Apostila de Direito Constitucional
• a existência da União; • o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; • o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; • a segurança interna do País; • a probidade da administração; • a lei orçamentária; e • o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Vale ressaltar que a enunciação no texto constitucional é meramente exemplificativa, devendo os crimes ser definidos em lei especial. No caso do Presidente da República, os crimes de responsabilidade caracterizam-se como infrações político-administrativas que dão ensejo à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos (CF, art. 52, parágrafo único). Segundo a Constituição Federal, o Presidente poderá ser responsabilizado pela prática de crime comum e por crime de responsabilidade. Crime comum é aquele praticado pelo Presidente, com previsão na legislação penal, ao passo que crime de responsabilidade é uma infração política, prevista no artigo 85 da
CRFB/88
e regulamentada pela Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei nº
1.079/50).
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Apostila de Direito Constitucional
C O M P E T Ê N C I A E P R O C E D I M E N T O PA R A O J U L G A M E N T O
Quem julgará o Presi-
dente da República nos crimes comuns será o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b” da
CRFB/88).
Por sua vez, a competência para julgá-lo nas infrações penais de
responsabilidade é do Senado Federal (art. 86 da CRFB/88). Ocorre que nos dois casos, para que o Presidente possa ser julgado, deverá antes passar por um juízo de admissibilidade, cuja competência é da Câmara dos Deputados, que deverá autorizar a instauração do processo, mediante a aprovação de dois terços dos seus membros. O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal e, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. A duração da suspensão é de até 180 dias, devendo o Presidente da República ser julgado neste prazo pelo órgão competente. Se não houver o julgamento dentro do prazo estipulado, o Presidente voltará ao exercício de suas funções, sem prejuízo do andamento do processo. Se o Presidente for condenado por crime comum, terá como consequências a perda do cargo, o cumprimento da pena e a suspensão dos direitos políticos. Por sua vez, se for condenado por crime de responsabilidade, sofrerá as punições previstas no artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal, quais sejam: a perda do cargo e a inabilitação para a função pública por oito anos. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Segundo o artigo 86, §§ 3º e § 4º da Constituição Federal, o Presidente gozará de duas imunidades:
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Apostila de Direito Constitucional
• A primeira, prevista no §3º, define que o Presidente, nas infrações penais comuns, não poderá ser preso em flagrante enquanto não sobrevier sentença condenatória, ou seja, só poderá ser preso após a sentença penal condenatória. Desta maneira, não poderia, por exemplo, o Presidente da República ter decretada a sua prisão preventiva. • A segunda imunidade possui previsão no §4º e define que o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Atos estranhos é o oposto de ato conexos. Sendo assim, o Presidente só poderá ser responsabilizado por crimes comuns, desde que vinculado à sua função, como por exemplo: peculato, prevaricação, corrupção passiva, tráfico de influência etc.).
Mas, e se o Presidente cometer um crime comum que não esteja vinculado com as suas funções, portanto um ato estranho? Nesse caso, somente poderá ser processado após o terminado do seu mandato. Inclui-se nesta consequência, os crimes praticados antes do mandato.
Por fim, segundo o STF, ambas as imunidades mencionadas não se aplicam aos outros chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos). MINISTROS DE ESTADO
Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República na direção superior da Administração Federal. Embora sejam de livre nomeação do Presidente da República (podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo), é necessário preencher alguns requisitos: • Brasileiros natos ou naturalizados (a exceção é expressa para o Ministro da Defesa, que há de ser brasileiro nato); • Maiores de 21 anos; • No exercício de seus direitos políticos. 12
Apostila de Direito Constitucional
Uma das características relevantes do nosso sistema de governo é a comunicabilidade entre os integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo. Significa dizer que, ao contrário do que ocorre, por exemplo, no presidencialismo norte-americano, no Brasil um parlamentar pode vir a compor o Executivo sem que para isso seja obrigado a renunciar ao mandato. Os Ministros de Estado serão processados e julgados, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, c). Nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República, serão processados pelo Senado Federal (CF, art. 52, I). Os mandados de segurança e os habeas data impetrados contra atos de Ministro de Estado serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, b). FORMAÇÃO DO GABINETE DE MINISTROS
A formação do gabinete de ministros dá-
-se por meio da escolha, em regra, de parlamentares integrantes de partidos que comporão a base de apoio do Governo. E esses congressistas, enquanto ocuparem cargos no Poder Executivo, permanecem licenciados de seus mandatos, aos quais poderão optar por retornar a qualquer momento, desde que deixem o cargo ministerial.
O deputado federal ou senador da República poderá ser nomeado para o cargo de Ministro de Estado. Nesse caso, o parlamentar no exercício do cargo de Ministro do Estado estaria submetido a qual regime de responsabilidade? O Supremo Tribunal Federal considerou que o exercício do cargo de Ministro não protege o parlamentar de eventual persecução disciplinar, decorrente da quebra de decoro por ato praticado no exercício desse cargo.
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Apostila de Direito Constitucional
AT R I B U I Ç Õ E S
São atribuições do Ministro de Estado, além de outras que lhe sejam
delegadas pelo Presidente da República: • Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência; • Referendar atos e decretos assinados pelo Presidente da República; • Expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos. CONSELHO DA REPÚBLICA O Conselho da República é o órgão de consulta do Presidente da República, composto pelo: • Vice-Presidente da República; • Presidente da Câmara dos Deputados; • Presidente do Senado Federal; • Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; • Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; • Ministro da Justiça e por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre a intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (CF, arts. 89 e 90).
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Apostila de Direito Constitucional
CONSELHO DE DEFESA O Conselho de Defesa é o órgão de consulta do Presidente da República para assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático e dele participam: • Vice-Presidente da República; • Presidente da Câmara dos Deputados; • Presidente do Senado Federal; • Ministro da Justiça; • Ministro de Estado da Defesa; • Ministro das Relações Exteriores; • Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha • Exército e da Aeronáutica. Compete ao Conselho de Defesa opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo, estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (CF, art. 91).
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Apostila de Direito Constitucional
VEJA COMO ESTE CONTEÚDO FOI COBRADO EM PROVAS ANTERIORES:
1 (IESES – TJ-SC – Titular de Serviços de Notas e de Registros – 2019) Sobre os Crimes de Responsabilidade do Presidente da República é correto afirmar que: a) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. b) Admitida a acusação contra o Presi-
c) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. d) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
dente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
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(VUNESP – Câmara de Olímpia-SP – Pro-
(VUNESP – Câmara de Sertãozinho-SP –
curador – 2018) José é Governador do
Procurador – 2019) Segundo a Consti-
Estado Beta e deseja se candidatar para
tuição Federal, os Ministros de Estado
o cargo de Presidente da República. Para
podem exercer, dentre outras, a seguin-
isso, ele
te atribuição delegada pelo Presidente
a) deve ter a idade mínima de 30 (trinta) anos. b) deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. c) não precisa estar filiado a algum partido político. d) deve renunciar ao respectivo mandato até três meses antes do pleito.
da República: a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. b) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. c) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
e) deverá ter entre 30 (trinta) e 80 (oi-
orçamentárias e as propostas de orça-
tenta) anos de idade.
mento previstos nesta Constituição. d) conferir condecorações e distinções honoríficas. e) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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(IBADE – Câmara de Porto Velho-RO –
(CESPE – TJ-DFT- Titular de Serviços de
Técnico Legislativo – 2018) Consideran-
Notas e de Registros – 2019) De acor-
do as afirmativas abaixo sobre as atri-
do com a Constituição Federal de 1988
buições do Presidente da República:
(CF), constitui crime de responsabilida-
1. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF. 2. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente. 3. Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sem que sejam sujeitos à referendo do Congresso Nacional. Está correto o que se afirma em:
de ato do presidente da República que atente contra a CF e contra I. o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação. II .
o exercício dos direitos políticos, indi-
viduais e sociais. III .
o cumprimento das leis e das deci-
a)
1. apenas.
sões judiciais.
b)
1 e 3 apenas.
IV.
c)
1 e 2 apenas.
Assinale a opção correta.
d)
1, 2 e 3.
a) Apenas os itens I, II e III estão certos.
e)
2 apenas.
b) Apenas os itens I, II e IV estão certos.
a segurança interna do Brasil.
c) Apenas os itens I, III e IV estão certos. d) Apenas os itens II , III e IV estão certos. e) Todos os itens estão certos.
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Apostila de Direito Constitucional
6 (IBFC – MGS – Advogado – 2019) A Constituição Federal determinou algumas atribuições privativas do Presidente da República que é o chefe de Estado e de Governo da República Federativa do Brasil. Acerca deste assunto, assinale a alternativa que apresenta uma atribuição privativa do Presidente da República que pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União: a) Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias b) Conferir condecorações e distinções honoríficas c) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei d) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar em seus representantes diplomáticos
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7 (Instituto AOCP – PC-ES – Investigador – 2019) De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que
NÃO
corresponda a uma atribuição privativa do Presidente da República. a) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. b) Vetar projetos de lei, total ou parcialmente. c) Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. d) Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos e) Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União.
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d) O texto constitucional brasileiro expressamente adotou o presidencialis-
(Instituto AOCP – PC-ES - Auxiliar de Perícia – 2019) Na estrutura do Poder Executivo,
verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, quais sejam, a de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta. a) O Chefe de Governo representa o país nas suas relações internacionais, bem como corporifica a unidade interna
mo, proclamando a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, a serem realizadas pelo Presidente da República, prevendo-as no art. 84 da Constituição Federal. e) Em alguns países, a função de chefe de Governo é exercida pelo Monarca e a de chefe de Estado, pelo Primeiro Ministro que chefia o gabinete.
do Estado. b) O Chefe de Estado exercerá a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa. c) Tanto no presidencialismo como no parlamentarismo, ocorre a acumulação dessas funções (Chefe de Governo e Chefe de Estado) em uma única pessoa.
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(AOCP- PC-ES – Escrivão – 2019) Com
(VUNESP – PC-SP – Delegado – 2018) Su-
base no que dispõe a Constituição da
pondo que o Presidente da República deci-
República Federativa do Brasil quanto
da nomear como novo Ministro de Defesa
ao Poder Executivo, assinale a alterna-
FULANO DE TAL , é correto afirmar que refe-
tiva correta.
rido Ministro
a) A chefia de Estado e a chefia de Go-
a) deverá possuir no mínimo 18 anos de ida-
verno são exercidas pelo Presidente da
de, podendo ser brasileiro nato ou naturali-
República com o auxílio dos Ministros
zado, no gozo de seus direitos políticos.
de Estado.
b) obrigatoriamente, deverá possuir mais
b) Ocorrendo a vacância dos cargos de
de 21 anos de idade e ser exclusivamente
Presidente e Vice-Presidente da Repú-
brasileiro nato, no gozo de seus direitos po-
blica, nos dois primeiros anos do perío-
líticos.
do presidencial, serão realizadas novas eleições indiretamente, em sessão do Congresso Nacional. c) Somente brasileiros natos, maiores de trinta anos, poderão exercer a função de Ministro de Estado. d) Compete privativamente ao Vice-Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
c) uma vez nomeado, caso pratique crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. d) deverá contar no máximo 30 anos de idade, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos seus direitos políticos. e) tendo preenchido os requisitos constitucionais para sua nomeação e assumido
e) O Presidente da República é membro
o cargo, caso pratique infração penal co-
do Conselho da República.
mum, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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CONFIRA O GABARITO ABAIXO:
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C
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A
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Estamos na internet:
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