Data Loading...
Apostila de Direito Constitucional - Direitos Sociais Flipbook PDF
Confira aqui a Apostila de Direito Constitucional sobre Direitos Sociais.
124 Views
50 Downloads
FLIP PDF 348.6KB
APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITOS SOCIAIS
PREFÁCIO
Caro Concurseiro, Para auxiliá-lo em sua caminhada rumo à aprovação, a Folha Dirigida Online traz uma sequência de apostilas para concurso público, abordando diversos temas que aprofundarão ainda mais o seu conhecimento! Os materiais serão produzidos a partir dos conteúdos teóricos das principais disciplinas cobradas nos concursos. Além disso, para reforçar sua preparação, disponibilizaremos questões de provas anteriores das bancas mais renomadas do Brasil! Confira aqui a Apostila de Direito Constitucional abordando o tema Direitos Sociais Bons estudos!
Apostila de Direito Constitucional
CONCEITO Os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda dimensão que promovem melhorias na qualidade de vida dos cidadãos, visando atingir a igualdade social. Alexandre de Moraes entende que “os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, imperativas e invioláveis. ” O art. 6° da Constituição Federal elenca os principais direitos sociais consagrados, a saber: • educação; • saúde; • alimentação; • trabalho; • moradia; • transporte; • lazer; • segurança; • previdência social; • proteção à maternidade e à infância; • assistência aos desamparados; Historicamente, pode-se afirmar que estes direitos ganharam relevância com a Constituições Mexicana de 1917, Alemã de 1919 e Brasileira de 1934. Verifica-se, assim, que a preocupação com os direitos sociais aumentou progressivamente a partir do fim da Primeira Guerra Mundial.
3
Apostila de Direito Constitucional
DIREITO À EDUCAÇÃO Nosso país protagoniza um descaso com o oferecimento de educação ampla e de qualidade, o que dificulta, inclusive, a concretização de outros direitos fundamentais. Uma educação de qualidade é capaz de proporcionar participação efetiva no processo político e democrático. Nesse sentido, o art. 205 da Constituição Federal preleciona que a educação deve ser promovida “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O direito à educação está previsto no art. 6° da CF (visão geral) e também nos arts. 205 a 214, estabelecendo uma série de princípios: • igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; • pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; • autonomia universitária; • gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais • gestão democrática do ensino público; • garantia de padrão de qualidade de piso salarial profissional nacional para os professores da educação pública.
Aos Municípios cabe atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º), enquanto aos Estados e ao Distrito Federal, nos ensinos fundamental e médio (art. 211, § 3º). Compete à União organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiar as instituições de ensino públicas federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 211, § 1º).
4
Apostila de Direito Constitucional
DIREITO À ALIMENTAÇÃO O direito à alimentação foi introduzido pela Emenda Constitucional n° 64/2010, com a finalidade de fortalecer as políticas públicas de segurança alimentar, constituindo o mínimo existencial à dignidade humana. Antes da
EC
n. 64/2010, a Lei n. 11.346/2006, já havia criado o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN , a fim de a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Esse direito também está previsto em diversos documentos internacionais, dentre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e Convenção sobre os direitos das crianças, de 1989, que vincula os Estados à adoção de medidas com vistas a acabar com a desnutrição infantil. Importante destacar a diferença entre direito à alimentação e direito de ser alimentado. O primeiro está ligado à alimentação digna, proveniente dos esforços do cidadão. O segundo, por sua vez, diz respeito ao direito de receber alimentos de forma gratuita quando não for possível fazê-lo por meios próprios, através de políticas públicas e ações do Estado. DIREITO À MORADIA Assim como o direito à alimentação, o direito à moradia foi introduzido ao rol dos direitos sociais a partir de uma Emenda Constitucional (EC n° 26), embora já houvesse previsão no art. 23, IX , estabelecendo que todos os entes federativos têm competência administrativa para promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
5
Apostila de Direito Constitucional
Ademais, o direito à moradia é assegurado na Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana (art. 25) e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art.11). O direito à moradia possui dimensão negativa e positiva. A dimensão negativa está relacionada ao direito de defesa, ou seja, impede o indivíduo de ser arbitrariamente privado de possuir uma moradia digna. Nesse contexto, destaca-se a proibição de penhora do chamado bem de família (Lei n. 8.009/99). A natureza positiva apresenta-se por meio de medidas de proteção de caráter organizatório e procedimental. Um exemplo é o Estatuto da Cidade, que traça as diretrizes gerais de política urbana. SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL A Constituição de 1988 inaugura um amplo sistema de seguridade social, contemplando saúde, previdência e assistência social. Nos termos do art. 194, trata-se de um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. O financiamento da seguridade social advém de diversas fontes, dentre elas a contribuição dos empregadores e as rendas provenientes de loterias em geral. DIREITO À SAÚDE
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a consagrar o direi-
to à saúde, estabelecendo-o como direito de todos e dever do Estado, garantindo-o mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
6
Apostila de Direito Constitucional
O texto constitucional estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. Nesse sentido, o SUS (Sistema Único de Saúde) foi criado para efetivar esse direito social. O art. 23, II , da Constituição, prevê que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde junto ao indivíduo e à coletividade. Ressalta-se, ainda, que o art. 199 possibilita a atuação de entidade privada na assistência à saúde, sendo uma boa alternativa diante da escassez de recursos. No que tange à judicialização do direito à saúde, é importante destacar que cabe ao Judiciário identificar quais as razões que levam a Administração a negar determinada prestação e, a partir de um critério de ponderação, verificar a razoabilidade do pedido. Gilmar Mendes aponta que “há casos em que o tratamento requerido é ainda experimental ou o fármaco não possui registro na ANVISA . Em tais situações, exige-se do Poder Judiciário um cuidado especial no exame da matéria, à luz da legislação pertinente, de modo a não sujeitar a coletividade ao custeio de tratamento de eficácia duvidosa e que podem trazer riscos à saúde do paciente”. ASSISTÊNCIA SOCIAL
O direito social de assistência é materializado pelo art. 203, ao es-
tatuir que a assistência social será prestada a quem não tiver condições de garantir o mínimo existencial e independe de contribuição à seguridade social. Conforme o disposto no art. 204, as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes.
7
Apostila de Direito Constitucional
O art. 203 da CF elenca os objetivos dessa assistência:
• proteção à família; • proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; • amparo às crianças e adolescentes carentes; • promoção da integração ao mercado de trabalho; • habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; • garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A competência para legislar sobre assistência social é concorrente da União e dos Estados (art. 24, XIV e XV). A lei que a regula é a Lei n. 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS , e seu financiamento é realizado basicamente com recursos do orçamento da seguridade social, conforme disposto no art. 204 da CF. A LOAS estabeleceu alguns requisitos para que os portadores de deficiência e idosos possam receber o benefício mensal de um salário mínimo, quais sejam:
• idosos maiores de 65 anos; • deficientes incapacitados para a vida independente e para o trabalho; • renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
8
Apostila de Direito Constitucional
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,
de caráter contributivo e de filiação obrigatória, atendendo às seguintes hipóteses:
• cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; • proteção à maternidade, especialmente à gestante; • proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; • salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; • pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Nenhum benefício que substituir o trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. DIREITO DE GREVE O Código Penal de 1890 tipificava a greve como crime. Nesse contexto, a Constituição de 1937 declarou a greve e o lockout como recursos antissociais nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional. Como consequência, a CLT, que foi elaborada na vigência da referida Carta (1.º.05.1943), prescreveu penalidades em razão do exercício de greve (arts. 723 e 724, que vieram a ser revogados pela Lei n. 9.842/99). A primeira constituição que reconheceu o direito de greve foi a de 1946. A Constituição de 1967, por sua vez, assegurou aos trabalhadores o direito de greve (art. 158, XXI). Contudo, proibiu, expressamente, a greve nos serviços públicos e atividades essenciais.
9
Apostila de Direito Constitucional
Por fim, a Constituição de 1988 preservou o direito de greve, assegurando-o, inclusive, aos servidores públicos. Para estes, a própria constituição declara a necessidade de uma lei para regulamentá-la. O STF já teve a oportunidade de se manifestar sobre a questão, mas optou por aplicar por analogia a lei de greve do trabalhador da iniciativa privada. Conforme Alexandre de Moraes, as características principais do direito de greve são:
• direito coletivo, cujo titular é um grupo organizado de trabalhadores; • direito trabalhista irrenunciável no âmbito do contrato individual do trabalho; • direito relativo, podendo sofrer limitações, inclusive em relação às atividades consideradas essenciais; • instrumento de autodefesa, que consiste na abstenção simultânea do trabalho; • procedimento de pressão; • finalidade primordial: defender os interesses da profissão (greves reivindicativas); • outras finalidades: greves políticas, greves de solidariedade, greves de protesto; • caráter pacífico.
10
Apostila de Direito Constitucional
ACOMPANHE O TEMA EM NOSSOS PRINCIPAIS TRIBUNAIS!
DIREITO À MORADIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – DIREITO À MORADIA (CF, ART. 6º, NA REDAÇÃO DA EC Nº 26/200) – PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO (LEI Nº 8.009/90, ART. 3º, VII, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.245/91) – CONSTITUCIONALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU NO JULGAMENTO DO RE 612.360-RG/SP – REAFIRMAÇÃO, QUANDO DA APRECIAÇÃO DE MENCIONADO RECURSO, DA JURISPRUDÊNCIA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU NO EXAME DESSA CONTROVÉRSIA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – A EVENTUAL CONCESSÃO DA GRATUIDADE NÃO EXONERA O BENEFICIÁRIO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DE SUA SUCUMBÊNCIA (CPC, ART. 98, § 2º) – INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, QUANTO À EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS, DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 98 DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.. (STF – Segunda Turma – ARE 1128251 AgR– Relator: Celso de Mello – Publicação: 07/12/2018). DIREITO DE GREVE Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Direito de greve. Desconto dos dias paralisados. Anotação nas fichas funcionais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF – Tribunal Pleno - ARE 1181095 AgR – Relator: Dias Toffoli – Publicação: 22/03/2019). DIREITO À SAÚDE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA TRATAMENTO DE ALZHEIMER. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. ALEGADA IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, discute-se a concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência, nos autos de ação de obrigação de fazer, para determinar o custeio, pelo plano de saúde, de internação em estabelecimento adequado para tratamento de Alzheimer, inclusive no que diz respeito a medicamentos, fraldas e alimentação através de sonda, se necessário. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão interlocutória até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado, por entender presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência e, em contrapartida, ausentes os pressupostos
11
Apostila de Direito Constitucional
para a suspensão dos efeitos do decisum. 3. Segundo o Tribunal a quo, não foi demonstrada a probabilidade do provimento recursal e, considerando o risco de irreversibilidade da medida, deveria ser resguardado o perigo de dano à saúde da autora, em detrimento do risco de prejuízo ao patrimônio da agravante. 4. No caso, a modificação da conclusão do acórdão recorrido, acerca da configuração dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ – Terceira Turma - AREsp 1443939 / SC – Relator: Marco Aurélio Bellizze – Publicação: 17/06/2019)
12
Apostila de Direito Constitucional
VEJA COMO ESTE CONTEÚDO FOI COBRADO EM PROVAS ANTERIORES:
1 (VUNESP – Câmara de Monte Alto – Procurador – 2019) As contribuições sociais advindas da receita de concursos de prognósticos deverão financiar, além dos recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da lei, a) a ciência e a tecnologia. b) a ordem social. c) o desporto e a cultura. d) a educação. e) a seguridade social.
13
Apostila de Direito Constitucional
2 (NC-UFPR – Prefeitura de Curitiba – Pro-
curador – 2019) Sabe-se que a Educação é direito fundamental constitucional expresso. Todavia, a sua identificação gené-
d) A União aplicará, anualmente, nunca menos que 10%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios, nunca menos que 5% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
rica necessita ser melhor detalhada em di-
e) Não há previsão constitucional para
reitos subjetivos específicos que possuem
que o Estado garanta programas suple-
diferentes regimes jurídicos. Consideran-
mentares de material didático escolar,
do tais peculiaridades, assinale a alterna-
transporte e alimentação, mas a Lei de Di-
tiva correta.
retrizes e Bases da Educação obrigatoria-
a) Segundo a Constituição, o ensino será ministrado, entre outros, com base nos
mente deve regular a matéria no tocante à Educação Básica.
seguintes princípios: diferenciação das condições de acesso, disciplina discente, neutralidade das ideias, gestão centralizada e economia de recursos. b) As universidades gozam de plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. c) O ensino é livre à iniciativa privada, que está dispensada do cumprimento das normas gerais de educação nacional, devido à existência de regulação legal própria.
14
Apostila de Direito Constitucional
3
4
(FGV – DPE/RJ – Técnico – 2019) Antônio,
(AOCP – UFPB – Administrador – 2019) Os
pessoa hipossuficiente no plano econô-
direitos sociais tiveram um grande avanço
mico e morador de uma área carente do
na Constituição de 1988 em comparação
Estado, procurou a Defensoria Pública e
às legislações anteriores. Nesse sentido, é
solicitou que fosse ajuizada uma ação ju-
correto afirmar que
dicial para obrigar o Poder Público a lhe fornecer certo medicamento indispensável à sua sobrevivência. À luz da sistemática constitucional, a ação a ser ajuizada buscará tutelar: a) um direito social;
a) os direitos sociais contemplam apenas cidadãos considerados vulneráveis. b) são considerados direitos sociais a inafastabilidade da justiça e a presunção da inocência. c) os direitos trabalhistas como férias e 13º
b) um direito coletivo;
salário pertencem ao rol de direitos sociais.
c) uma garantia coletiva;
d) a isonomia perante a lei é uma conquis-
d) uma garantia individual; e) uma liberdade individual.
ta contemplada no rol de direitos sociais. e) direitos sociais e direitos da personalidade são sinônimos.
15
Apostila de Direito Constitucional
5 (FUNDEP – DPE/MG – Defensor Público – 2019) No tocante ao tratamento constitucional da ordem social brasileira, analise as afirmativas a seguir. I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. II .
O amparo às crianças e adolescentes
constitui objetivo da assistência social brasileira. III .
Nas ações governamentais, é assegu-
rada a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle dessas ações em todos os níveis. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) a) I e III , apenas. b) II , apenas. c) III , apenas. d) I, II e III .
16
Apostila de Direito Constitucional
6 (NC-UFPR – FPMA/PR – Advogado – 2019)
A Seguridade Social é um conjunto integrado de iniciativas, a cargo do Estado e de toda a sociedade, envolvendo as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social (art. 194, caput,
d) Assistência Social consiste em uma série de políticas públicas destinadas a quem dela necessitar, independentemente de recolhimento de contribuições, cobrindo contingências sociais, como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
da Constituição Federal). Considerando
e) A habilitação e reabilitação das pessoas
essa disposição constitucional, assinale a
portadoras de deficiência e promoção de
alternativa correta.
sua integração à vida comunitária é obje-
a) O acesso aos direitos de Seguridade So-
tivo constitucional da área da Saúde.
cial exige a realização de atividade laborativa e, por consequência, o recolhimento de contribuições previdenciárias. b) Previdência Social é um conjunto de ações de ordem caritativa destinadas ao fomento da proteção social. c) Saúde é um direito fundamental, direito de todos e dever do Estado, consistente na erradicação de doenças.
17
Apostila de Direito Constitucional
7
8
(AOCP – PC/ES – Investigador – 2019) As-
(FGR - Prefeitura de Conceição do Mato
sinale a alternativa correta acerca do que
Dentro - MG – Guarda Municipal – 2016)
dispõe a Constituição Federal sobre a Se-
Marque a alternativa que contemple so-
guridade social.
mente direitos sociais.
a) Nenhum benefício ou serviço da seguri-
a) Educação, saúde e propriedade.
dade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. b) As receitas dos Estados, do Distrito Fe-
b) Moradia, trabalho e segurança. c) Construção de presídios, alimentação e proteção à maternidade.
deral e dos Municípios destinadas à seguri-
d) Previdência social, organização do Poder
dade social constarão dos respectivos orça-
Judiciário e transporte.
mentos, integrando o orçamento da União c) Os débitos com o sistema da Seguridade Social não impedem as pessoas jurídicas de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. d) Constitui um dos objetivos da Seguridade Social a unicidade da base de financiamento. e) Em hipótese alguma, as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão de atividade empresarial.
18
Apostila de Direito Constitucional
9
10
(VUNESP – SEDUC/SP – Oficial Adminis-
(Quadrix – CREF 8° Região – Assistente
trativo – 2019) São, entre outros, direitos
Administrativo – 2018) A respeito da or-
sociais previstos na Constituição Federal:
dem social na CF, julgue o item a seguir.
a) a segurança, a previdência social, a ali-
A seguridade social encerra um conjunto
mentação e a sindicalização.
integrado de ações a cargo exclusivamente
b) a previdência social, o transporte, a mo-
do Poder Público em favor da sociedade.
radia e a reunião.
( ) Certo
c) a educação, a saúde, a alimentação e o
( ) Errado
trabalho. d) a sindicalização, a greve, a reunião e o trabalho. e) a greve, a segurança, a saúde e a reunião.
19
Apostila de Direito Constitucional
CONFIRA O GABARITO ABAIXO:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
E
B
A
C
A
D
A
B
C
Errado
Estamos na internet:
https://folhadirigida.com.br/ www.facebook.com/FolhaDirigida/ www.instagram.com/fdirigida/?hl=pt-br www.twitter.com/FolhaDirigida/
Aprenda a otimizar seus estudos com o Resumapas. Acesse o link: https://resumapas.com.br
Confira aqui o audiobook sobre o tema, pelo QR CODE.
20