Data Loading...

Apostila de Direito Constitucional - Poder Constituinte Flipbook PDF

Confira aqui a Apostila de Direito Constitucional sobre Poder Constituinte


118 Views
39 Downloads
FLIP PDF 220.39KB

DOWNLOAD FLIP

REPORT DMCA

PREFÁCIO

Caro Concurseiro, Para auxiliá-lo em sua caminhada rumo à aprovação, a Folha Dirigida Online traz uma sequência de apostilas para concurso público, abordando diversos temas que aprofundarão ainda mais o seu conhecimento! Os materiais serão produzidos a partir dos conteúdos teóricos das principais disciplinas cobradas nos concursos. Além disso, para reforçar sua preparação, disponibilizaremos questões de provas anteriores das bancas mais renomadas do Brasil! Confira aqui a Apostila de Direito Constitucional abordando o tema Poder Constituinte. Bons estudos!

Apostila de Direito Constitucional

CONCEITO E FINALIDADE Conforme Alexandre de Moraes, Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Em outras palavras, onde quer que exista um grupo social e poder político efetivo, haverá uma força ou energia inicial que funda esse poder, dando-lhe forma e substância, normas e instituições. Historicamente falando, o poder constituinte manifesta-se, primeiramente, na Convenção de Filadélfia, em maio de 1787, a partir da qual resultou a construção das constituições contemporâneas. TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE O poder constituinte deve representar a manifestação de vontade de quem o exerce e o consentimento de quem a ele se submete. Nesse sentido, o poder constituinte consiste na capacidade de elaboração de uma Constituição e de determinar sua observância. Importante destacar que o poder constituinte é superior ao poder constituído, assim como a Constituição está acima da legislação ordinária. Todo exercício de autoridade, no entanto, precisa ser justificado por algum fundamento que o legitime. Historicamente, essa justificação foi buscada em fatores diversos: a força bruta, o poder divino, o poder dos monarcas, a nação, o povo. Há doutrinadores, como Emmanuel Sieyès, que defendem ser a nação a verdadeira titular do poder constituinte. Ao combinar poder constituinte com sistema representativo, Sieyès destituiu o poder monárquico e admitiu que a Constituição fosse elaborada não diretamente pelo povo, mas por uma assembleia constituinte. Sendo soberana a assembleia, a Constituição por ela elaborada não precisava ser submetida à ratificação popular.

3

Apostila de Direito Constitucional

No entanto, modernamente, é predominante a teoria de que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente do que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE O poder constituinte se subdivide em originário e derivado. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

é o poder constituinte propriamente dito, que

organiza e cria os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Tanto haverá Poder Constituinte no surgimento de uma primeira Constituição, quanto na elaboração de qualquer Constituição posterior. Celso Antônio Bandeira de Mello não reconhece o poder constituinte originário como propriamente jurídico. A substituição de uma Constituição por outra surge da insatisfação da sociedade. O debate político instaurado por este descontentamento se transforma em norma constitucional, por exemplo, o sistema de governo a ser adotado, direitos a serem garantidos. Alexandre de Moraes defende que a expressão do poder constituinte se manifesta por meio da outorga, nas hipóteses em que a constituição é declarada unilateralmente pelo detentor do poder, ou pela criação de uma assembleia constituinte, que representa a vontade popular. O poder constituinte originário é caracterizado por ser inicial (base da ordem jurídica), ilimitado e autônomo (não está atrelado ao direito anterior) e incondicionado (não está subordinado a qualquer regra pré-definida).

4

Apostila de Direito Constitucional

P O D E R C O N S T I T U I N T E D E R I VA D O , por sua vez, expressa o poder, normalmente atri-

buído ao Parlamento, de reformar o texto constitucional. Trata-se de uma competência regulada pela Constituição. Por esta razão, muitos juristas entendem que o poder constituinte derivado é, na verdade, um poder constituído, visto que é criado pelo poder constituinte originário e exercido nos limites por ele definidos. Trata-se do poder atribuído pelas Constituições – em geral, ao Legislativo – de alterar o texto constitucional nas condições que estabelece. A noção de um poder constituinte derivado ou reformador faz sentido no ambiente das Constituições rígidas, nas quais a modificação do texto constitucional envolverá um procedimento mais complexo e com maiores exigências do que o procedimento necessário para elaborar ou alterar uma norma não constitucional. PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

Ana Paula de Barcellos menciona o chamado

poder constituinte decorrente, próprio dos Estados Federais. Trata-se do poder dos Estados, Distrito Federal e Municípios de elaborarem suas Constituições e, no caso dos Municípios e do DF, suas leis orgânicas, no âmbito da autonomia que o poder constituinte originário lhes conferiu. Já se pode observar que, assim como no caso do poder constituinte derivado, também o poder constituinte decorrente não é, a rigor, um poder constituinte realmente, e sim um poder constituído, já que criado pelo poder constituinte originário, só podendo ser exercido nos limites por ele definidos.

5

Apostila de Direito Constitucional

ACOMPANHE O TEMA EM NOSSOS PRINCIPAIS TRIBUNAIS!

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA (EC Nº 21/2006) – limitações ao poder constituinte decorrente – prerrogativa que não se reveste de caráter absoluto – norma constitucional estadual que instituiu, em favor dos ex-governadores daquela unidade da federação, subsídio mensal e vitalício, em valor igual ao percebido pelo chefe do poder executivo local no curso de seu mandato (...) Em relação ao segundo vício formal, é fato que a jurisprudência dessa Suprema Corte não permite ao constituinte decorrente tratar de matérias que não sejam de atribuição exclusiva do Legislativo. (STF - 1ª Turma – ADI 4562/PB-Paraíba – Relator: Celso de Mello – Publicação: 17/10/2018.) INFORMATIVO Nº 939 STF: A exigência de prévia autorização da assembleia legislativa para o governador e o vice-governador do estado ausentarem-se, em qualquer tempo, do território nacional mostra-se incompatível com os postulados da simetria e da separação dos Poderes. Com esse entendimento, o Plenário deferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender, até o final julgamento da ação, a expressão “qualquer tempo” inscrita no art. 59 da Constituição do Estado de Roraima (1). O Colegiado salientou que a matéria é conhecida em inúmeros precedentes (ADI 703, ADI 738, ADI 775). A restrição não encontra correspondência nem parâmetro na Constituição Federal [CF, art. 49, III, c/c o art. 83 (2)] e com esta revela-se inconciliável. A Lei Fundamental, por qualificar-se como fonte jurídica de emanação do poder constituinte decorrente, impõe ao estado-membro, em caráter vinculante, em razão de sua índole hierárquico-normativa, o dever de estrita observância quanto às diretrizes e aos princípios nela proclamados e estabelecidos [CF, art. 25, caput (3)]. Isso, sob pena de completa desvalia jurídica das disposições estaduais que conflitem com a supremacia de que se revestem as normas consubstanciadas na CF. (1) Constituição do Estado de Roraima: “Art. 59. O Governador e o Vice-Governador não poderão ausentar-se do Estado por mais de 15 (quinze dias) consecutivos, e do País em qualquer tempo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo.” (2) CF/1988: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.” (3) CF/1988: “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” ADI 5373 MC/ RR, rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9.5.2019. (ADI-5373).RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR ESTADUAL AUTORIZANDO O EXERCÍCIO DE TAL FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO A QUE A DEFENSORIA REPRESENTE, NO MESMO PROCESSO, VÍTIMA E RÉU. DIREITO DE ACESSO UNIVERSAL À JUSTIÇA. 2. "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, notadamente pela defesa, em todos os graus de jurisdição, dos necessitados (art. 134 da CR). Essa essencialidade pode ser traduzida pela vocação, que lhe foi conferida pelo constituinte originário, de ser um agente de transformação social, seja pela redução das desigualdades sociais, seja na afirmação do Estado Democrático de Direito ou na efetividade dos direitos humanos, mostrando-se, outrossim, eficiente mecanismo de implementação do direito fundamental previsto art. 5º, LXXIV, da C.R" (RHC 092.877, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 18/04/2018, publicado no DJe de 23/04/2018).

6

Apostila de Direito Constitucional

VEJA COMO ESTE CONTEÚDO FOI COBRADO EM PROVAS ANTERIORES:

1 (FCC - SEGEP-MA - Técnico da Receita Estadual - 2016) Considerando os limites materiais de reforma da Constituição, é INCONSTITUCIONAL a proposta de emenda tendente a a) extinguir imposto de competência estadual, transferindo o poder de tributar para a União. b) alterar as competências constitucionais do Ministério Público. c) modificar os requisitos para aquisição do direito à aposentadoria. d) introduzir novas exigências para impetração de habeas corpus. e) extinguir o direito de sindicalização dos servidores públicos.

7

Apostila de Direito Constitucional

2 (CESPE - TCE-PR – Analista de Controle – 2016) A respeito do poder constituinte, assinale a opção correta. a) O caráter ilimitado do poder constituinte originário não impede o controle de constitucionalidade sobre norma constitucional originária quando esta conflitar com outra norma constitucional igualmente originária.

d) As assembleias nacionais constituintes são as entidades que titularizam o poder constituinte originário. e) O poder constituinte originário é incondicionado, embora deva respeitar os direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior, ainda que esses direitos não sejam salvaguardados pela nova ordem jurídica instaurada.

b) Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior. c) O poder constituinte originário não desaparece com a promulgação da Constituição, permanecendo em convívio estreito com os poderes constituídos.

8

Apostila de Direito Constitucional

3 (IBFC - MGS - Advogado - 2016) Considere as normas constitucionais sobre o exercício do Poder Constituinte Derivado e assinale a alternativa correta. a) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. b) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. c) A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. d) A emenda à Constituição será promulgada exclusivamente pelo Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

9

Apostila de Direito Constitucional

4 (AOCP - FUNDASUS - Advogado - 2015) Sobre o poder constituinte na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta. a) Nos termos da Constituição Federal, o exercício do poder pelo povo decorre sempre de sua representação indireta.

d) Nos termos da Constituição Federal, o exercício do poder constituinte derivado poderá ser iniciado por iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, obrigatoriamente, pela maioria absoluta de seus membros. e) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputa-

b) O poder constituinte originário é aque-

dos e do Senado Federal, com o respecti-

le assim chamado por originar-se do texto

vo número de ordem.

constitucional, com a incumbência de modificá-lo. c) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

10

Apostila de Direito Constitucional

d) Não se insere no âmbito das atribuições

5 (CESPE - PC-PE - Delegado - 2016) Acerca do poder de reforma e de revisão constitucionais e dos limites ao poder constituinte derivado, assinale a opção correta. a) Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da

CF

possui limites implícitos; assim,

por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação

do presidente da República sancionar as emendas à CF, mas apenas promulgá-las e encaminhá-las à publicação. e) Se uma proposta de emenda à

CF

for

considerada prejudicada por vício de natureza formal, ela poderá ser reapresentada após o interstício mínimo de dez sessões legislativas e ser apreciada em dois turnos de discussão e votação.

das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito. b) Emendas à CF somente podem ser apresentadas por proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional. c) Emenda e revisão constitucionais são espécies do gênero reforma constitucional, não havendo, nesse sentido, à luz da

CF,

traços diferenciadores entre uma e outra.

11

Apostila de Direito Constitucional

d) Embora seja, em regra, ilimitado, o

6 (CESPE - TRT-8ª Região - Analista Judiciário - 2016) Acerca do poder constituinte e dos princípios fundamentais da CF, assinale a opção correta.

frer limitações em decorrência de ordem supranacional, sendo inadmissível, por exemplo, uma nova Constituição que desrespeite as normas internacionais de di-

a) Nas relações internacionais, o Brasil rege-se, entre outros princípios, pela soberania, pela dignidade da pessoa humana e pelo pluralismo político. b) O preâmbulo da

poder constituinte originário pode so-

reitos humanos. e) O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e

constitui vetor in-

limitações previstos na CF, sendo passível

terpretativo para a compreensão do sig-

de controle de constitucionalidade pelo

nificado de suas prescrições normativas,

Supremo Tribunal Federal (STF).

CF

de modo que também tem natureza normativa e obrigatória. c) O titular do poder constituinte é aquele que, em nome do povo, promove a instituição de um novo regime constitucional ou promove a sua alteração.

12

Apostila de Direito Constitucional

7 (CESPE - TRE-PI - Analista Judiciário 2016) Acerca do direito constitucional, assinale a opção correta. a) As várias reformas já sofridas pela CF, por meio de emendas constitucionais, são expressão do poder constituinte derivado decorrente. b) De acordo com a doutrina dominante, a

d) A derrotabilidade de uma norma constitucional ocorrerá caso uma norma jurídica deixe de ser aplicada em determinado caso concreto, permanecendo, contudo, no ordenamento jurídico para regular outras relações jurídicas. e) A interpretação da Constituição sob o método teleológico busca investigar as origens dos conceitos e institutos pelo próprio legislador constituinte.

CF, ao se materializar em um só código básico, afasta os usos e costumes como fonte do direito constitucional. c) O neoconstitucionalismo, ao promover a força normativa da Constituição, acarretou a diminuição da atividade judicial, dado o alto grau de vinculação das decisões judiciais aos dispositivos constitucionais.

13

Apostila de Direito Constitucional

8

9

(CS - UFG - Prefeitura de Goiânia - Auditor -

(CONSESP - Prefeitura de Bauru - Procu-

2016) O poder constituinte pode ser clas-

rador - 2015) É considerado precursor dos

sificado como originário ou derivado. Este,

estudos sobre o poder constituinte, o

por sua vez, é dividido em reformador, decorrente e revisor. No que se refere ao po-

a) John Maclennan.

der constituinte derivado, conclui-se que

b) Otto von Gierk.

a) a matéria constante de proposta de

c) Otto von Bismark.

emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

d) Joseph Sieyès. e) Hans Kelsen.

b) o poder constituinte derivado reformador, no texto da CRFB/1988, submete-se a algumas limitações expressas de ordem formal, circunstancial, material e temporal. c) as emendas constitucionais são fruto da ação do poder constituinte derivado revisor, e, como decorrência, no texto originário da Carta Política de 1988, podem existir acréscimos, supressões ou modificações de normas. d) a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais não serão objeto de emenda constitucional. 14

Apostila de Direito Constitucional

10 (CESPE - TJ-PB - Juiz - 2015) A respeito dos elementos da CF, assinale a opção correta com relação ao poder constituinte. a) Conforme entendimento do STF, as normas emanadas do poder constituinte originário não têm, em regra, eficácia retroativa mínima, visto que são incapazes de atingir efeitos futuros de fatos passados.

d) Conforme a definição clássica dos elementos da CF, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF, é exemplo de elemento de estabilização constitucional. e) Conforme a teoria positivista do direito, apesar de o poder constituinte originário ser ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior, esse poder é vinculado aos valores do movimento revolucionário que o ensejou.

b) As disposições constitucionais sobre o habeas data constituem exemplo de normas de reprodução obrigatória pelos estados-membros no exercício do poder constituinte derivado decorrente. c) O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas.

15

Apostila de Direito Constitucional

CONFIRA O GABARITO ABAIXO:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

E

B

B

E

A

E

D

D

D

C

Estamos na internet:

https://folhadirigida.com.br/ www.facebook.com/FolhaDirigida/ www.instagram.com/fdirigida/?hl=pt-br www.twitter.com/FolhaDirigida/

Aprenda a otimizar seus estudos com o Resumapas. Acesse o link: https://resumapas.com.br

Confira aqui o audiobook sobre o tema, pelo QR CODE.

16