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ISDIN_PT_COODIGOETICO


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CÓDIGO ÉTICO

ÍNDICE MENSAGEM DO PRESIDENTE/CEO 1

OBJETO DO CÓDIGO 2

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO 3

MISSÃO E VALORES 4

PRINCÍPIOS DE INTER-RELAÇÃO DA ISDIN COM OS GRUPOS DE INTERESSE 5

PRINCÍPIOS DO CÓDIGO 6

TRATAMENTO DE CONSULTAS E DENÚNCIAS ATRAVÉS DO CANAL B-RIGHT 7

PROTEÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE. ANONIMATO DA PESSOA QUE INTERPÕE UMA DENÚNCIA 8

REGIME DISCIPLINAR 9

PARCEIROS E FORNECEDORES 10

VIGÊNCIA

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MENSAGEM DO PRESIDENTE/CEO Agir com integridade é mais do que proteger a imagem e a reputação da ISDIN. Isto significa que entre todos devemos ser capazes de criar um ambiente onde estejamos orgulhosos de trabalhar. Durante o nosso dia a dia, cada um de nós tem que estar seguro de que fazemos o correto, que agimos com honestidade e tratamos os nossos colegas, clientes, parceiros e fornecedores, de uma forma justa, legal e digna. Este documento representa um pilar do nosso programa de compliance que está destinado a tornar-se no nosso guia de conduta. Espero que todos nos apoiemos nele e possamos garantir, juntamente com a ajuda do Comité de Compliance, que agimos corretamente. Com a vossa colaboração, tenho a certeza que a ISDIN continuará a merecer a confiança dos nossos acionistas, do setor e dos nossos clientes, conseguindo que o valor da integridade perdure no tempo, tal e como o temos feito até agora. Esta integridade é um dos nossos ativos mais valiosos e, como qualquer outro ativo, temos que o desenvolver e proteger. Na ISDIN trabalhamos para ser uma referência internacional no tratamento da pele e isso também o implica ser eticamente. Agradecemos, desde já, que se juntem a nós neste espírito e forma de trabalhar. Com os melhores cumprimentos,

Marian Puig

Presidente do Conselho ISDIN

Juan Naya

Diretor Executivo ISDIN

5

CAPÍTULO 1

OBJETO DO CÓDIGO O objeto do presente Código é estabelecer os princípios e regras

No caso de querer dar a conhecer alguma situação irregular, através

básicas que inspiram o comportamento profissional, ético e responsá-

do presente Código informam-se os mecanismos necessários para ca-

vel de todos os empregados do Grupo ISDIN, independentemente do

nalizar as denúncias e é descrito o procedimento a seguir o qual será,

local onde desenvolvam as suas atividades.

em qualquer momento, estritamente confidencial.

Este Código proporciona princípios comuns que servem de base para as restantes políticas e procedimentos implantados na ISDIN, sendo o núcleo do sistema normativo interno da Empresa. Por isso, qualquer política ou procedimento interno será interpretado de acordo com o espírito deste Código.

6

Marian Puig

CAPÍTULO 2

ÂMBITO DE APLICAÇÂO DO CÓDIGO O presente Código aplica-se a todas as sociedades compreendidas

O conteúdo deste Código é de cumprimento obrigatório por todos

no grupo de empresas ISDIN em todo o mundo, a todos os seus em-

os trabalhadores, presentes e futuros. Por isso, a ISDIN comprome-

pregados, diretores e membros do conselho de administração, inde-

te-se a dar-lhe a maior difusão e divulgação possível, para garantir

pendentemente da posição hierárquica e da situação geográfica.

que tenhamos um conhecimento pleno do mesmo. Neste sentido, os

As expressões “Empresa” ou “Grupo” são entendidos como referidas a todas e cada uma das sociedades filiais incluídas no grupo empresarial ISDIN, onde a ISDIN, S.A. (ou ISDIN Espanha) é a sociedade holding do Grupo, dado que a mesma detém uma participação

responsáveis ou diretores que, no desempenho das suas funções, administram ou dirijam equipas, deverão ser uma referência ética dos mesmos e zelarão para que as pessoas que estejam a seu cargo conheçam e cumpram o conteúdo do presente Código.

maioritária. Do mesmo modo, este Código também é aplicável a todas as empresas, fornecedores, clientes e partners com os quais nos relacionamos, sendo que na ISDIN esperamos que os mesmos cumpram estes princípios e se definam a si mesmos como empresas com valores éticos.

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8

CAPÍTULO 3

MISSÃO E VALORES A ISDIN é uma Empresa na qual os valores são pilares fundamentais das nossas políticas, com uma clara missão.

Missão Melhorar a qualidade de vida das pessoas através da saúde da pele.

Talento Entendido como o desafio ao convencional para inovar (“challenge conventional thinking to innovate”), onde é fundamental a honestidade, a transparência e a generosidade para trabalhar em equipa.

Caráter Entendendo que devemos viver sem medo para poder brilhar (“living fearless to excel”), onde são chave a confiança, a flexibilidade, o espeito, sendo o valor primordial dentro da ISDIN, para as pessoas e para o ambiente.

Compromisso Passa por potencializar as pessoas e conseguir que se apaixonem por tudo aquilo que fazem (“empower people to be passionate”). Um compromisso baseado na humildade para aceitar as nossas limitações e orgulho para crescer e para as superar.

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CAPÍTULO 4

PRINCÍPIOS DA ISDIN EM RELAÇÃO AOS GRUPOS DE INTERESSE Empregados

Fornecedores

Na ISDIN garantimos um ambiente de trabalho seguro e saudável,

Nos nossos processos de homologação de fornecedores, estabele-

onde se promove a igualdade de oportunidades e onde se avaliam as

cemos mecanismos que garantem que os seus padrões de qualidade e

pessoas pelos seus méritos, competências e se potencializa a coope-

de ética cumprem o nosso grau de excelência; para isso é vital contar

ração.

com mecanismos que confirmem que os nossos fornecedores têm os processos de fabrico e sistemas de gestão certificados tais como ges-

Clientes Na ISDIN trabalhamos para oferecer a todos os nossos clientes produtos com elevados padrões de qualidade e segurança. Estes são

tão de qualidade, boas práticas de produção, gestão meio ambiental, prevenção de riscos profissionais, etc. Além disso, preocupamo-nos com que os mesmos tenham implementadas políticas éticas e responsáveis.

elaborados de forma ética, responsável e comercializados respeitando 10

a livre concorrência e o meio ambiente.

Parceiros

Acionistas Na ISDIN trabalhamos para criar valor e satisfazer os interesses dos nossos acionistas. Zelamos pela transparência e garantimos que a

Construímos alianças robustas com os nossos partners estratégicos,

informação fornecida aos acionistas seja completa e rigorosa, garan-

baseadas na transparência e na cooperação. As relações com os nossos

tindo que a mesma chegue a tempo para serem tomadas as decisões

parceiros são efetuadas sobre a base de qualidade do produto e do

correspondentes, de uma maneira responsável e informada.

serviço, no cumprimento dos padrões éticos e de responsabilidade geralmente aceites no quadro dos negócios.

Profissionais da saúde e organizações de pacientes

Patronais setoriais

A inter-relação com os profissionais da saúde influencia de maneira

Na ISDIN, como empresa da indústria farmacêutica e cosmética de

fundamental no desenvolvimento da investigação; por este motivo, é

nível global, fazemos parte dos vários organismos autorreguladores do

determinante estabelecer critérios e diretrizes de ação que garantam

setor, a partir dos quais defendemos os nossos interesses e reforçamos

que esta relação é levada a cabo de uma forma profissional e respon-

todas as limitações e obrigações próprias às quais nos submetemos.

sável, zelando a qualquer momento pela independência dos profissionais no interesse da proteção e melhoria da saúde pública. A ISDIN partilha interesses comuns com as organizações de pacientes, bem como na melhoria da qualidade de vida. Os princípios incluídos neste Código garantem que a forma na qual a ISDIN interage com os pacientes e com as organizações que os representam são adequadas e conformes com, entre outros, os princípios de independência, respeito mútuo e transparência.

As Autoridades governamentais O setor cosmético-farmacêutico é um setor altamente regulado, pelo que muitos dos nossos empregados têm relação com autoridades governamentais ou funcionários públicos. A nossa relação com as autoridades governamentais será transparente e será regida sempre pelos procedimentos oficialmente estabelecidos pelo setor público.

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CAPÍTULO 5

PRINCÍPIOS QUE COMPÕEM O CÓDIGO

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1

CUMPRIMENTO NORMATIVO

“Zelamos pelo cumprimento da lei em qualquer momento” Na ISDIN comprometemo-nos a agir em qualquer momento de acordo com a normativa em vigor em cada um dos países onde operamos, respeitando em qualquer momento os direitos humanos e as liberdades públicas. Além disso, todos estamos comprometidos com as políticas e procedimentos da Empresa, de forma a garantir que não existe prejuízo para nenhum dos grupos de interesse anteriormente identificados, nem para a ISDIN como empresa. É tarefa dos diretores da ISDIN informar, com a ajuda da Área Jurídica, as leis, as obrigações e as políticas e procedimentos internos da ISDIN a todas as pessoas a seu cargo e vigiar e controlar que mas mesmas sejam cumpridas estritamente. Além disso, devemos evitar qualquer conduta que, ainda sem violar a lei, possa prejudicar a reputação da Empresa ou afetar negativamente os interesses da ISDIN ou dos grupos de interesse relacionados. 14

Se tivermos dúvidas sobre qual a normativa, código ou disposição legal a aplicar ou se considerarmos que pode existir conflito entre várias leis aplicáveis, apresente a sua consulta através do canal B-Right.

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DIGNIDADE, IGUALDADE E SEGURANÇA

“Fomentamos a diversidade, respeitamos a dignidade pessoal dos nossos empregados e defendemos condições de trabalho ótimas” Na ISDIN elaboramos as políticas internas respeitando os direitos humanos e laborais dos trabalhadores de cada uma das nossas filiais. Todos os nossos empregados trabalham com contrato ao abrigo da legislação em vigor, rejeitando todas as condutas que consideramos não serem éticas nem legais, tais como a contratação de menores ou o trabalho forçado. Além disso, apostamos em manter a estabilidade laboral dos nossos trabalhadores e respeitar a liberdade de associação e negociação coletiva, bem como os direitos das minorias onde desenvolvamos a nossa atividade. As relações entre os nossos empregados e os de empresas externas serão baseadas no respeito e na colaboração mútuos; por isso a todos os níveis zelaremos para que seja respeitada a cultura de TOLERÂNCIA ZERO relativamente a condutas indesejáveis. Desde o ponto de vista da segurança no trabalho, em relação aos trabalhadores externos, estabelecemos um controlo exaustivo de toda a documentação legal necessária para o desempenho das suas tarefas, bem como um controlo para que sejam tomadas as medidas preventivas e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para efetuar a tarefa estipulada, e caso não sejam cumpridas esses medidas, não toleraremos a colaboração desses trabalhadores até a sua adoção. Por outro lado, apostamos pela vigilância e controlo do cumprimento da normativa em matéria de prevenção de riscos profissionais a todos os trabalhadores, tanto internos como externos, que prestam os seus serviços pela e para a ISDIN, sendo função principal de todos manter o respeito pelas normas e proporcionar a segurança íntegra para todos. Por isso apostamos por uma clara formação e informação em matéria de segurança e higiene a todos os trabalhadores para efeitos de sensibilizar toda a equipa e de efetuar um controlo exaustivo mediante auditorias internas e externas para o seu efetivo cumprimento. Um ambiente de trabalho saudável e seguro implica a ausência de qualquer tipo de atividade relacionada com o consumo de drogas, abuso de álcool ou de qualquer tipo de estupefacientes que possam pôr em perigo, tanto a saúde e segurança do trabalhador como a reputação da ISDIN. Além disso, esta tolerância zero estende-se à presença dessas substâncias, tanto nas instalações da Empresa como nas suas viaturas. Além disso, na ISDIN proibimos qualquer forma de assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal aos empregados, tendo consciência de que o assédio pode ter muitas formas (as pessoas podem sentir-se assediadas por calúnias, ações ou palavras intimidatórias ou agressivas, piadas depreciativas, gestos inadequados, ou por comportamentos físicos ou verbais não desejados...). Por isso contamos com a ISDIN Respeita, uma política de ação publicada na intranet da Empresa sobre a qual são realizadas, periodicamente, campanhas de sensibilização para informar todos os trabalhadores presentes e futuros sobre esta matéria.

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3

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

“Baseamos o nosso trabalho na criatividade, na inovação e no respeito pela propriedade intelectual e industrial de terceiros” A ISDIN baseia a sua política de desenvolvimento de produtos na criatividade e na inovação própria. Nenhum empregado permitirá a cópia ou o plágio de produtos de terceiros, nem a transformação, ou alteração, total ou parcial, a importação ou a distribuição dos mesmos sem a devida autorização do titular de direitos. No que diz respeito a conteúdos, música, imagens e programas descarregados da Internet, teremos sempre a devida licença do titular dos direitos de propriedade intelectual, inclusivamente se foram obtidos através de motores de busca tais como o Google. Todos os programas instalados nos computadores e dispositivos móveis da Empresa deverão ter a correspondente licença de uso.

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4

QUALIDADE, VERACIDADE E SEGURANÇA DOS NOSSOS PRODUTOS

“Oferecemos aos nossos clientes um elevado nível de excelência, qualidade, veracidade na promoção e segurança dos nossos produtos ” Na ISDIN protegemos os nossos clientes implementando padrões restritos de cumprimento obrigatório para todos os fornecedores em matéria de saúde e segurança de produto. Assim, garantimos que os nossos produtos sejam excelentes em qualidade e eficácia para assim cumprirmos com o objetivo de sermos uma referência internacional no tratamento da pele. No desenvolvimento da atividade comercial, todos zelamos para que a promoção dos produtos da Empresa seja efetuada com base em padrões objetivos, verídicos sem falsear nem manipular, sob nenhum conceito, as suas condições ou caraterísticas. Realizaremos as atividades de promoção de forma clara com o fim de oferecer informação leal e certa que não possa induzir em erro clientes ou terceiros. Além disso, em todos os suportes promocionais e publicitários utilizamos conteúdos que apresentem ou promovam uma imagem de pessoa saudável, evitando a criação de estereótipos afastados da realidade. 17

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CONFLITOS DE INTERESSE

“Agimos em função dos melhores interesses da ISDIN, deixando de lado os interesses próprios ou de terceiros especialmente relacionados” Um conflito de interesse é ocasionado quando os interesses pes-

balharem para clientes, concorrentes ou fornecedores da ISDIN. Não é

soais de um empregado ou de um terceiro relacionado concorrem com

nossa vontade acabar as nossas relações comerciais com as empresas

os interesses gerais da ISDIN. Entendemos por pessoa relacionada, por

nas quais ocorra esta situação mas sim poder estabelecer processos

exemplo, o cônjuge ou companheiro/a, ascendentes, descendentes,

transparentes e claros para evitar qualquer dúvida ou suspeita sobre a

irmãos ou restantes familiares próprios ou políticos, as sociedades nas

imparcialidade na relação com os mesmos.

quais o trabalhador possa estar de algum modo vinculado, relação de amizade, entre outras. Nesta situação, poder-se-ia tornar difícil para o empregado agir plenamente em defesa dos melhores interesses da ISDIN. 18

Para evitar que surja qualquer conflito de interesse, estabelecemos os seguintes critérios de cumprimento obrigatório por todos os empregados da Empresa, os quais detalhamos a seguir:

3) Quando o empregado trabalhou anteriormente num cliente, concorrente ou fornecedor da ISDIN. Neste caso, esse empregado deve respeitar os nossos processos de trabalho e não efetuar tratamentos de favor aos seus antigos colegas ou empregadores. 4) Quando um familiar direto ou o companheiro/a do empregado possa ser contratado como empregado ou consultor. A contratação será possível unicamente quando a sua nomeação for baseada nas

· Todas as decisões da Empresa serão tomadas com critérios profis-

suas qualificações, desempenho, competências e experiência, e evi-

sionais visando o interesse da ISDIN, assegurando-se que o emprega-

tando sempre que não exista nenhuma relação de dependência labo-

do não pode obter qualquer benefício particular.

ral direta ou indireta entre o empregado e o seu familiar ou compan-

· O empregado deverá abster-se de comercializar os produtos da Empresa para conseguir um lucro próprio ou coletivo, ou colocá-los à disposição de terceiros, sejam familiares ou não, para os comercializarem e obterem lucro, independentemente de que esse lucro seja para o trabalhador ou para terceiros. Entre as possíveis situações que se podem dar, destacamos três que devemos ter em conta: 1) Quando um empregado tem interesses numa empresa da concorrência da ISDIN. Nenhum empregado da ISDIN pode trabalhar simultaneamente para concorrentes, clientes ou fornecedores da empresa nem ter interesses pessoais contrários à Empresa. 2) Quando o empregado tem familiares com interesses ou a tra-

heiro/a. Estes princípios de contratação justa serão aplicados a todos os aspetos da relação laboral, incluindo a remuneração, as promoções e transferências, bem como se a relação se desenvolver posteriormente ao momento em que o respetivo empregado se tenha unido à ISDIN. Em conclusão, as relações pessoais no trabalho não devem influenciar na capacidade para agir segundo o melhor interesse da ISDIN e não devem afetar nenhuma relação laboral. Por isso, devemos evitar estar envolvidos em conflitos de interesse. O presente princípio no 5 será também o enquadramento aplicável aos membros do Conselho de Administração, órgão que ficará complementarmente autorregulado pelo seu próprio Regulamento, elaborado sobre os valores e princípios do presente Código.

6

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

“Fomentamos uma cultura de seleção e desenvolvimento profissional, baseada no mérito e igualdade de condições” Na ISDIN fomentamos a justiça e igualdade de condições, promul-

Por outro lado, na ISDIN apostamos por uma política de integração

gando a cultura do mérito e do esforço, a objetividade e a superação

e multiculturalidade onde existem trabalhadores de diversas nacio-

pessoal.

nalidades proporcionando valor e conhecimentos à Empresa. Dentro

Estes princípios serão aplicados em todos os aspetos da relação laboral, incluindo a remuneração, a promoção e a mobilidade. Por um lado, na ISDIN efetuamos a seleção e contratação respeitando a lei de igualdade, com um comité de igualdade ativa, promovendo a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, rejeitando e denunciando todas as ações que possam ser cometidas no seio da Empresa suscetíveis de serem discriminatórias (por razão de sexo, raça, nacionalidade, idade, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social dos seus trabalhadores, clientes ou fornecedores) e fomentando a igualdade de oportunidades para todos no acesso ao emprego, à formação, à promoção e às condições de trabalho. Na ISDIN temos como um dos nossos valores primordiais o talento e o profissionalismo dos seus trabalhadores; por isso apostamos por levar a cabo uma seleção de pessoal baseada na formação, experiência e nos méritos pessoais, profissionais e académicos.

dessa política de integração, devemos fazer uma menção especial à integração de pessoas em risco de exclusão social ou laboral que formam um coletivo cada dia maior tanto na estrutura interna da Empresa como quando colaboramos com fundações ou com fornecedores externos. Além disso, na aspiração da ISDIN em ser uma referência internacional no tratamento da pele, apostamos pelo desenvolvimento profissional contínuo dos empregados, independentemente do posto de trabalho desempenhado e da sua situação geográfica. Isto é levado a cabo tanto no início da relação laboral, como de forma contínua, para que todos os empregados no desempenho das suas atividades tenham como meta a aspiração conjunta da Empresa.

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7

CONCORRÊNCIA LEAL E DIVULGAÇÃO DE QUALIDADE

“Defendemos a veracidade da publicidade e a concorrência livre e saudável" Na ISDIN estamos preparados para competir com sucesso no mercado e fá-lo-emos sempre respeitando os nossos competidores e em cumprimento de todas as leis aplicáveis em matéria de concorrência e direitos dos consumidores. Por isso, os nossos empregados, no seu dia a dia, evitarão comportamentos que tenham como finalidade impedir, restringir ou falsear a concorrência (por exemplo, através de acordos para a fixação de preços, repartição de mercados, participação em monopólios), bem como qualquer conduta que atente contra a concorrência livre e saudável. Além disso, na ISDIN protegeremos a informação confidencial dos nossos fornecedores e parceiros e sob nenhum conceito, utilizaremos essa informação de forma ilícita ou não autorizada. Não partilharemos informação com terceiros ou no seio das associações às quais pertencemos, sobre preços, margens, custos, ofertas, quotas de mercado, condições de venda, etc. Também não divulgaremos boatos falsos sobre a concorrência e/ ou sobre os seus produtos. 20

Em relação aos direitos dos consumidores, a ISDIN será garante de uma publicidade de qualidade pelo que todos seremos responsáveis por garantir que os claims publicitários dos nossos produtos sejam completamente verídicos e não induzam ao engano ou fraude no consumidor ou nos profissionais da saúde que recomendam ou prescrevem os nossos produtos.

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PRIVACIDADE

“Valorizamos e protegemos a nossa informação confidencial e respeitamos a informação confidencial de terceiros, bem como os seus dados de caráter pessoal” Na ISDIN respeitaremos sempre a intimidade pessoal e familiar

Todos os empregados da ISDIN têm a obrigação de proteger a in-

de todas as pessoas, empregados ou colaboradores, a cujos dados

formação e o conhecimento criado ou guardado no seio da Empresa,

tenhamos acesso, cumprindo fielmente o disposto na normativa em

exceto se isso for exigido por lei, regulamento ou decisão judicial.

matéria de proteção de dados de cada país. Na recolha de dados de

Abster-nos-emos todos de utilizar em nosso próprio benefício ou em

caráter pessoal, todos os empregados da ISDIN obterão a informação

benefício da ISDIN, qualquer dado, informação ou documento obti-

e caso seja necessário, os correspondentes consentimentos para o seu

do durante o exercício da nossa atividade profissional. Além disso,

tratamento. Comprometemo-nos pela utilização dos dados conforme

nenhum trabalhador utilizará para fins particulares nem transmitirá a

a finalidade autorizada pela pessoa titular e tomaremos as medidas

outros, tecnologias, marcas, metodologias, know-how e qualquer tipo

de segurança necessárias para proteger esses dados, fazendo exten-

de informação que pertença à Empresa, mesmo tendo sido obtidos

sivas estas obrigações aos fornecedores que ajam na qualidade de

ou desenvolvidos pelo próprio trabalhador no seu ambiente de

responsáveis de tratamento. Além disso, na ISDIN todos adquirimos

trabalho.

o compromisso de proteger a confidencialidade dos registos pessoais bem como de manter o sigilo das informações internas, ou seja, das informações que não sejam de domínio público, comprometendo-se os nossos empregados a fazerem um uso responsável dos meios de comunicação ostos à disposição da Empresa.

Também não comunicaremos ou utilizaremos informação ou documentos de caráter confidencial proveniente de uma terceira empresa sem a sua autorização por escrito, exceto em cumprimento da normativa aplicável, das políticas e procedimentos da Empresa ou quando estivermos expressamente autorizados para tal.

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RESPEITO PARA COM OS ATIVOS E BENS

“Respeitamos os ativos e bens tanto da Empresa como de terceiros e cumprimos com a lei na luta contra a fraude e o branqueamento de capitais” Todos devemos utilizar os recursos da Empresa de forma responsá-

Na ISDIN garantimos a exatidão de todos os registos comerciais e

vel, eficaz e apropriada, protegendo-os de qualquer utilização inade-

financeiros da Empresa. Por isso, comprometemo-nos em introduzir e

quada da qual possam ocorrer prejuízos para os interesses e reputação

manter um sistema adequado de controlo interno sobre a elaboração

da ISDIN ou de terceiros. Estas obrigações cobrem tanto os recursos

da informação financeira e contabilística, garantindo a supervisão

tangíveis como os intangíveis.

periódica das medidas de controlo implantadas. Os registos contabi-

Na ISDIN colocamos à disposição dos empregados os recursos necessários para o desempenho da sua atividade profissional e com-

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lísticos estarão, em qualquer momento, à disposição dos auditores internos e externos.

prometemo-nos a facultar os meios para a proteção e salvaguarda

É da responsabilidade de todos garantirem que os nossos registos

dos mesmos. A ISDIN é a titular das ferramentas de trabalho (meios

comerciais e financeiros sejam exatos e completos. Com essa finalida-

tecnológicos) colocadas à disposição dos nossos trabalhadores, assim

de comprometemo-nos, na ISDIN, em colocar à disposição dos nossos

como da operacionalidade de programas e sistemas informáticos,

empregados a formação que seja necessária para que os mesmos

vídeos, manuais, projetos, estudos, relatórios e outros documentos

conheçam, compreendam e cumpram os compromissos estabelecidos

criados para esse fim. Neste contexto, na ISDIN possuímos políticas e

pela Empresa em matéria de controlo interno.

procedimentos internos em relação à utilização adequada das ferramentas de trabalho que são de cumprimento obrigatório por todos os trabalhadores da Empresa, presentes e futuros, cuja entrega é efetuada aquando da assinatura do contrato, assinando-se uma cópia do seu recebimento. Esse dever de diligência é conferido pela obrigação estabelecida nas normas de trabalho em vigor em cada país. A utilização das ferramentas de trabalho deve ser direcionada para assuntos profissionais que não coloquem em risco a Empresa. Além disso, qualquer trabalhador da ISDIN deverá utilizar o e-mail ou outras ferramentas de comunicação colocadas à sua disposição, de maneira cuidadosa e adequada à sua finalidade, não podendo utilizar o mesmo para levar a cabo atividades fraudulentas ou que ponham em perigo a proteção dos ativos e da privacidade de dados da Empresa ou de terceiros.

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RELAÇÕES COM TERCEIROS

“Repudiamos qualquer forma de suborno ou corrupção, seja perante instituições públicas como entre particulares. Rejeitamos os incentivos, presentes e convites que atentem contra este princípio” Subornar significa dar, oferecer ou receber presentes ou vantagens

se esse comportamento criar a impressão de que constitui uma in-

inadequadas, com a intenção de influenciar indevidamente o compor-

fluência inadequada no que diz respeito à correspondente relação

tamento de terceiros para obter qualquer benefício comercial ou de

comercial.

qualquer outra índole.

Se lhe for oferecido um presente, refeição ou outro tipo de atenções

Todos os empregados e colaboradores que ajam em nome

que superem os limites razoáveis, explique as normas da Empresa e

da ISDIN estarão ligados a instituições públicas ou privadas,

devolva ou rejeite cordialmente o presente. Se a devolução do mes-

de forma lícita, ética e respeitadora. Por isso, nenhum em-

mo puder ofender a quem o entregou ou as circunstâncias nas quais

pregado, indiretamente ou através de intermediários receberá

ele foi entregue impeçam a sua devolução, poderá aceitá-lo, mas terá

nem oferecerá ou prometerá qualquer favor pessoal, económico

que notificar imediatamente o Comité de Compliance. Entre todos,

ou qualquer incentivo, com o fim de obter negócio ou outra

decidiremos se o artigo irá ser doado a uma instituição de caridade

vantagem de parte de terceiros, seja ele público ou privado.

ou se ele é distribuído ou sorteado por um grupo grande de

Da mesma maneira, todos os empregados da ISDIN abster-

empregados.

se-ão de efetuar pagamentos de facilitação ou agilização de procedimentos, consistentes na entrega de dinheiro, produtos ISDIN, objetos de valor ou outros, qualquer que seja o seu montante. Os empregados poderão oferecer ou aceitar, unicamente, refeições (de um valor razoável e de acordo com os costumes locais) e presentes (simbólicos) que sejam apropriados em virtude das circunstâncias, e não aceitarão ou oferecerão presentes, refeições ou entretenimentos

Caso o trabalhador receber uma oferta de honorários ou comissões, deverá colocar imediatamente esta situação ao conhecimento do seu superior imediato e não aceitar nada no que a isso diga respeito. Em caso de alguma dúvida, o empregado pedirá o apoio do Comité de Compliance através do Canal B-RIGHT.

23

11

COMPROMISSO BIOÉTICO

“Promovemos a sensibilização bioética em toda a Empresa”

Na ISDIN cumprimos os princípios éticos na investigação, baseados nas boas práticas e na legislação aplicável. O nosso compromisso é investigar e desenvolver novos produtos que proporcionem valor significativo para os nossos clientes, sempre a partir da excelência e fixando os mais altos padrões éticos para os nossos colaboradores externos, organizações de investigação e fornecedores subcontratados. A investigação e o desenvolvimento farmacêutico requerem fazer experiências com animais. O nosso compromisso ao nível do bem-estar dos animais utilizados no âmbito da investigação é forte. Cumprimos escrupulosamente com a legislação em vigor, submetendo a uma aprovação prévia todos os estudos que requeiram a utilização de animais. Comprometemo-nos a ser transparentes na divulgação dos resultados dos estudos e ensaios clínicos feitos, sem omitir dados relevantes e sem manipular a interpretação dos resultados. 24

12

SUSTENTABILIDADE

“Contribuímos para que a ISDIN melhore o nosso ambiente social e meio ambiental” A responsabilidade social corporativa da ISDIN, entendida como o seu compromisso social e meio ambiental, faz parte inseparável do seu modelo de negócio. Os empregados da ISDIN desenvolvem a sua atividade promovendo a sustentabilidade social e meio ambiental da ISDIN, como via para a criação responsável de valor para todos os seus grupos de interesse. Os empregados que tenham responsabilidades em áreas sujeitas a leis relativas à segurança ou ao meio ambiente, devem conhecer e aplicar estas leis bem como as políticas e procedimentos da Empresa. É também imprescindível informar imediatamente sobre situações perigosas ou com riscos inaceitáveis para a saúde, segurança ou meio ambiente, de forma a que os acidentes sejam minimizados e que possam ser tomadas as ações corretoras relevantes. 25

26

CAPÍTULO 6

TRATAMENTO DE CONSULTAS E DENÚNCIAS ATRAVÉS DO CANAL B-RIGHTT Na ISDIN esperamos que todas as pessoas que participam no nosso projeto comum conheçam, entendam e cumpram com o Código e com as leis aplicáveis, independentemente do território onde se encontrem e da filial à qual pertençam. Se observar um comportamento que o preocupa ou que pode representar uma violação do Código, não duvide em partilhar a sua inquietação com o Comité de Compliance. Ao fazê-lo, estará a proporcionar à Empresa a oportunidade de tratar o problema atempadamente e ter mais possibilidades de o resolver, evitando que isso se converta numa violação da lei ou de riscos para a saúde, segurança ou reputação da Empresa.

a) Tratamento de consultas

b) Interposição de denúncias

É necessário ter em conta que o Código tenta contemplar muitas

Se chegar à sua esfera de conhecimento uma situação que viole o

das situações que os nossos empregados enfrentarão, mas não podem

Código ou qualquer norma do quadro legal em vigor, tem a obrigação

ser consideradas todas as circunstâncias. Por isso, será necessário que

de denunciar este facto. Qualquer denúncia deverá ser interposta pe-

seja abordada qualquer dúvida a partir de uma perspetiva diligente e

rante o Presidente do Comité de Compliance, por escrito, para o e-mail

lógica, salvaguardando em qualquer momento os interesses e a repu-

[email protected] ou se preferir, através de entrevista pessoal.

tação da ISDIN. Se alguma vez tiver dúvidas sobre condutas em concreto, faça as seguintes perguntas: é coerente com o Código? é uma conduta ética? é legal? tem z indícios de ilegalidade? dará um reflexo adequado da minha imagem ou da imagem da ISDIN? Se a resposta a alguma das perguntas for negativa, não execute sob nenhum conceito a conduta em questão. Se lhe surgirem dúvidas sobre qual seria a sua resposta, peça imediatamente ajuda através do e-mail [email protected]. Poderá utilizar o canal B-RIGHT em das duas línguas que servem de comunicação na ISDIN, a nível corporativo: inglês e espanhol.

A denúncia deverá cumprir, na medida do possível, com os seguintes requisitos: · Incluir a identidade do denunciante, salvo nas jurisdições que por lei seja obrigatório que as denúncias sejam interpostas anonimamente. · Incluir uma descrição pormenorizada e honesta dos factos que lhe servem de fundamento, explicando como teve conhecimento do assunto. Descrição “honesta” não implica que tenha de ter razão quando se denuncia um problema, sendo que apenas deve garantir que a informação que fornece é precisa. · Identificar as pessoas envolvidas, se as conhecer. · Ser acompanhada de provas de qualquer natureza, seja documental ou não, que possa servir de apoio para certificar os factos objeto de denúncia. Por exemplo, mencionar se existiram testemunhas do ocorrido.

27

Interposta a denúncia, o Presidente do Comité de Compliance deve-

O presidente do Comité de Auditoria zelará como terceiro indepen-

rá responder ao denunciante num prazo máximo de quinze (15) dias

dente para que se cumpram todas as garantias durante o processo de

úteis, dando-lhe a comunicar se os factos denunciados merecem a

investigação. Este procedimento de denúncias e consultas ficará detal-

abertura de um processo de investigação.

hado num documento independente.

O Comité de Compliance terá a seguinte composição: · Presidente: A direção da Área de Auditoria Interna · Membros do Comité:

28

Caso a denúncia se referir ao próprio Presidente do Comité de Compliance, a denúncia deverá ser dirigida por escrito ao presidente da Comissão de Auditoria, para o e-mail [email protected] sendo que a mesma será tramitada na forma detalhada pelo presente



A direção da Área de Recursos Humanos;

Código, com as mesmas garantias de independência e confidencia-



A direção da Área Jurídica;

lidade.



A direção da Área de Qualidade;



A direção da Área de Supply;

CAPÍTULO 7

PROTEÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE. ANONIMATO DA PESSOA QUE APRESENTA UMA DENÚNCIA A partir da ISDIN garantimos que todas as denúncias serão investi-

Se participar em investigações relacionadas com o Código, coopere

gadas. Não obstante, no caso de denúncias nas quais são omitidos os

respondendo a todas as perguntas, íntegra e honestamente. Tendo

detalhes mínimos exigidos, o Comité de Compliance adverte que não

sido informado acerca de qualquer preocupação com honestidade ou

poderá investigar o caso com a mesma eficácia. Por isso, salvo nas

tenha participado numa investigação, isso não pode ser a base de um

jurisdições que isso seja obrigatório por lei, o processo de tratamento

comportamento que prejudique o seu emprego. Portanto, se conside-

de consultas e denúncias não poderá ser anónimo, uma vez que se

rar que foi objeto de represálias ou verificar que algum colega está a

torna muito difícil investigar qualquer assunto em profundidade se

ser vítima de tratamento discriminatório por este motivo, não hesite

se desconhecer a identidade do denunciante ou sem saber se ele

em reportar esta situação ao Comité de Compliance. Na ISDIN perse-

pertence ou não à organização.

guiremos todas as pessoas que fizerem, conscientemente, acusações

Na ISDIN garantimos que todas as precauções necessárias serão tomadas para manter a mais estrita confidencialidade sobre a iden-

manifestamente falsas que tenham como objetivo prejudicar ou menosprezar a reputação de outra pessoa.

tidade do denunciante e que se valoriza muito positivamente a par-

Para ajudar a manter a confidencialidade, o denunciante não será

ticipação e envolvimento dos empregados no âmbito da identificação

informado sobre o resultado ou decorrer da investigação, sendo-lhe

de possíveis infrações pelo que, sob nenhum conceito, serão tomadas

apenas informado se a denúncia é suscetível de admissão ou não.

represálias ou será permitido que sejam tomadas represálias contra

Qualquer denunciante abster-se-á de comentar esta situação com

qualquer pessoa que denunciar qualquer conduta.

outros empregados ou com terceiras pessoas que possam transcender o assunto.

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CAPÍTULO 8

REGIME DISCIPLINAR Cada empregado é responsável por garantir que a sua conduta e

Deste modo quando se detetar que um trabalhador levou a cabo

a dos que se encontram sob sua responsabilidade está plenamente

condutas que contrariem o estabelecido neste Código ético e normas

conforme com as leis em vigor, com este Código e com as políticas da

compatíveis, o Comité de Compliance abrirá o procedimento corres-

Empresa. O cumprimento das normas e o compromisso com a difusão

pondente, dando conhecimento à área de Recursos Humanos para

das mesmas, tanto pessoais como dos subordinados, será tido em

proceder à abertura do respetivo procedimento disciplinar, seguindo

conta nas avaliações periódicas do comportamento.

os requisitos formais que a legislação em vigor estabelece para

Na ISDIN temos “tolerância zero” em relação aos incumprimentos e empreenderemos ações disciplinares, podendo chegar até ao despedimento no caso de infrações muito graves, contra os empregados que violem as leis, o Código ou as políticas da Empresa. O incumprimento das políticas da Empresa, no que diz respeito ao presente Código ético, bem como das normas e leis em vigor em cada momento e em cada país por parte de qualquer trabalhador da ISDIN, 30

independentemente do cargo que represente, conduzirá à aplicação do regime disciplinar estabelecido no acordo coletivo aplicável. Nos países onde não existir acordo coletivo, será estabelecido de acordo com as normas de trabalho aplicáveis em cada caso.

tal.

CAPÍTULO 9

PARCEIROS E FORNECEDORES Na ISDIN relacionamo-nos com os nossos parceiros e fornecedores, lícita, ética e respeitosamente. Por isso, tornamos extensivas as obrigações deste documento aos nossos parceiros e fornecedores, solicitando-lhes que subscrevam o nosso Código de Fornecedores. A seleção dos fornecedores será regida por critérios de objetividade e transparência, conciliando o interesse da Empresa na obtenção das melhores condições, com a conveniência de manter relações estáveis com fornecedores éticos e responsáveis e com o objetivo de conseguir uma excelente qualidade e de cumprir fielmente com os valores da ISDIN na sua relação contratual, procurando a qualidade e excelência dos bens e serviços prestados.

31

CAPÍTULO 10

VIGÊNCIA O presente documento entrará em vigor no dia da sua publicação no país correspondente e estará em vigor enquanto não for aprovada qualquer revisão ou revogação do mesmo. Este documento é um texto vivo que reflete todos os princípios e condutas sobre as quais a ISDIN quer estabelecer as bases da Empresa. Por isso, este texto será revisto periodicamente e será atualizado por parte do Comité de Compliance tendo em conta os compromissos adquiridos pela ISDIN, as novas situações que possam suceder, as propostas que cheguem dos empregados e as alterações legislativas e normativas que entrem em vigor em cada território. Aprovado pela reunião do Conselho de Administração da ISDIN em Barcelona, Espanha, o dia 15 de dezembro de 2016.

32

33

1 CUMPRIMENTO NORMATIVO

“Zelamos pelo cumprimento da lei em qualquer momento"

2 DIGNIDADE, IGUALDADE E SEGURANÇA 34

“Fomentamos a diversidade e respeitamos a dignidade pessoal dos nossos empregados, defendendo condições de trabalho ótimas”

3 PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

“Baseamos o nosso trabalho na criatividade, na inovação e no respeito pela propriedade intelectual e industrial de terceiros”

4 QUALIDADE E SEGURANÇA

“Oferecemos aos nossos clientes um elevado nível de excelência, qualidade, veracidade na promoção e segurança dos nossos produtos”

5 CONFLITOS DE INTERESSE

“Agimos em função dos melhores interesses da ISDIN, deixando de lado os interesses próprios ou de terceiros especialmente relacionados”

6 IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

“Fomentamos uma cultura de seleção e desenvolvimento profissional, baseada no mérito e igualdade de condições”

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7

CONCORRÊNCIA LEAL E DIVULGAÇÃO DE QUALIDADE

“Defendemos a veracidade da publicidade e a concorrência livre e saudável”

8 PRIVACIDADE 36

“Valorizamos e protegemos a nossa informação confidencial e respeitamos a informação confidencial de terceiros, bem como os seus dados de caráter pessoal”

9 RESPEITO PARA COM OS ATIVOS E BENS

“Respeitamos os ativos e bens, tanto da empresa como de terceiros e cumprimos com a lei na luta contra a fraude e branqueamento de capitais”

10 RELAÇÕES COM TERCEIROS

“Repudiamos qualquer forma de suborno ou corrupção, seja perante instituições públicas como entre particulares. Rejeitamos presentes e convites que atentem contra este princípio”

11 COMPROMISSO BIOÉTICO

“Promovemos a sensibilização bioética em toda a Empresa”

12 SUSTENTABILIDADE

“Contribuímos para que a ISDIN melhore o nosso ambiente social e meio ambiental”

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