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Minuta Contrato_Projeto de Arquitetura e Interiores_Mariana_Neo RDC Flipbook PDF
Minuta Contrato_Projeto de Arquitetura e Interiores_Mariana_Neo RDC
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PROPÓSITO Transmitirótimassensaçõesecontribuirparaquemomentosúnicossejam vividos,gerandofelicidadeesatisfação,atravésdenossosprojetosde arquiteturaeinteriores. VISÃO Serreconhecidocomoumescritóriodearquiteturainovador,superandoas expectativasdosclientes. VALORES Inovação,Pró-atividade,Comprometimento,Disciplina,Organização, Satisfaçãodocliente.
Contrato:2408/21 Data:2 4/08/2021 Versão:1.00
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CONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEARQUITETURAE INTERIORES
De um lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, cpf: xxxxxxxxxxxxx, endereço residencial: xxxxxxxxxxxxxxxx - São José dos Campos/SP, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, Rafael Floriano de Oliveira Arquitetura Eireli, cnpj: 31.824.093/0001-00, endereço: Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, 230 - Torre B - Sala 304 - Jardim Aquarius - São José dos Campos/SP, através de seu representante legal, Rafael Floriano de Oliveira, casado,
cau: A83147-6, cpf: 375.693.588-48,
endereço: Rua das Baleias, 55 - Apto 161 - São José dos Campos/SP, simplesmente doravantedenominadoC ONTRATADO,convencionameajustamoquesegue: 1.
CLÁUSULAPRIMEIRA:OBJETO O objetivo do nosso trabalho é fornecer a solução completa para atender as
demandas apresentadas para a elaboração de Projeto de Arquitetura e Interiores para um apartamento com 80,00m2, localizado no Condomínio Edifício Neo Vila Adyana,A partamentoxx,B locoxx,nacidadedeSãoJosédosCampos/SP. O trabalho consiste em desenvolver toda parte conceitual do Projeto de ArquiteturaeInteriores, atravésdeestudosem2De3D. ARQUITETURAINTERIORES: a) Plantadecadastro; b) Plantadelayout2D; c) Plantadedemoliçãoeconstrução; d) Plantadeelétricaedados(locaçãodospontos); e) Plantadedetalhamentodeforro; f)
Plantadeiluminação(locaçãodeiluminaçãoembutidaependente);
g) Planta de compatibilização (forro, iluminação, ar condicionado, sonorização, etc..); h) Plantadebasesdealvenariaparamarcenaria; i)
Plantadedetalhamentodemarcenariaplanejada;
j)
Plantadedetalhamentodemarmoraria;
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k) Plantadepaginaçãodepisoserevestimentos; l)
Plantadedetalhamentodelouças,metais,espelhosebox;
m) Plantadepintura(interna); n) Plantademobiliáriosolto,eletrodomésticoseequipamentos; o) Perspectivas3d(ambientesinternos); p) ResponsabilidadetécnicapeloprojetodeinteriorescomemissãodeRRT; q) Pacotede8horasparavisitaafornecedoresjuntocomcliente; r)
Documentaçãoparaaprovaçãodoprojetonocondomínio;
s) CadernotécnicodeInteriores. 2. CLÁUSULASEGUNDA:DOSPRAZOSDOPROJETODEINTERIORES 2.1 Os prazos para conclusão do projeto de interiores serão aqueles especificados abaixo e estarão condicionados ao cumprimento pelo contratante de seusprópriosprazosdeaprovação: 2.1.1 No prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do presente contrato, o CONTRATANTE deverá entregar/enviar ao CONTRATADO toda documentação necessária para o desenvolvimento do Programa de Necessidades e Estudo Preliminar, tais como, manual do proprietário com projeto de arquitetura, estrutural, elétrico e hidráulico completo, briefing, referências e demais informações pertinentesàelaboraçãodoprojetodeinteriores,etc. 2.1.2 Nos 25 (vinte e cinco) dias úteis subsequentes, o CONTRATADO deverá elaborar o ESTUDO PRELIMINAR e entregá-lo ao CONTRATANTE para análise, queteráoprazode05(cinco)diasúteisparaconsiderações. 2.1.3 Nos 7 (sete) dias úteis após as alterações por parte do cliente, o CONTRATADO deverá desenvolver o ESTUDO PRELIMINAR revisado com aval para continuidade dos trabalhos e com as alterações que entender necessárias. Para cada alteração realizada na etapa de ESTUDO PRELIMINAR, fica estipulado esse mesmo prazoparaatualizaçãodosdesenhos. 2.1.4 Após o término do prazo acima, o CONTRATADO terá o prazo de 20 (vinte) dias para elaborar o ANTEPROJETO, e entregá-lo, contra recibo, para apreciação e aprovação do CONTRATANTE, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis paraconsiderações. 2.1.5 Nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à aprovação do ANTEPROJETO, o CONTRATADO deverá elaborar e dar entrada no Projeto junto ao CONDOMÍNIO, sendo sua obrigação utilizar todos os meios legais disponíveis para aprovação, inclusiveocumprimentodetodosos“COMUNIQUE-SE”,sehouver. Contrato:2408/21 Data:2 4/08/2021 Versão:1.00
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2.1.6 Aprovado o projeto o Condomínio, o CONTRATADO terá o prazo de 20(vinte)diasúteisparaentregaraoCONTRATANTEoPROJETOEXECUTIVO.
2.1.7 Após a finalização e entrega de todos os projetos complementares, o CONTRATADO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar a etapa de compatibilização. 2.1.8 Após a finalização e entrega de todos os projetos complementares, o CONTRATADO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar a etapa de compatibilização. 2.2AlimitaçãodoESTUDOPRELIMINAR foidescritadeduasformas: 2.2.1 Caso o CONTRATANTE rejeite o estudo de layout apresentado pelo CONTRATADO, este apresentará no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da rejeição, novo estudo de layout, devendo não ultrapassar a quantidade de 03 (três) estudos de layout diferentes, sob pena de acréscimo do valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por layout que exceda o terceiro estudo, a ser pago quando daentregadecadanovoestudo. 2.2.2 Caso o CONTRATANTE, rejeite o estudo de maquete (volumetria) apresentado pelo CONTRATADO, este apresentará, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da rejeição, novo estudo de volumetria, devendo não ultrapassar a quantidade de 03 (três) estudos diferentes, sob pena de acréscimo do valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, por maquete que exceda o terceiro estudo,aserpagoquandodaentregadecadanovoestudo. 3. CLÁUSULATERCEIRA:DOSHONORÁRIOS 3.1 Pela elaboração dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente ao ProjetodeArquiteturaeInterioresaquedeveráserquitadodaseguinteforma: Entrada(40%):R$2.600,00(transferênciabancáriaTEDouPIX); Parcela01:R$1.300,00(30diasapósentradaviaboletobancário); Parcela02:R$1.300,00(60diasapósentradaviaboletobancário); Parcela03:R$1.300,00(90diasapósentradaviaboletobancário).
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3.2 É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO , o recolhimento de
todos os impostos trabalhistas, taxas e contribuições, que incidirem sobre a remuneraçãoestipuladonopresentecontrato. 3.3 As taxas relativas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) são de responsabilidadedoCONTRATADO. 3.4 Todas as despesas pagas pelo CONTRATADO e que não tiverem sido adiantadas pelo CONTRATANTE, deverão ser reembolsadas, mediante apresentação dos comprovantes quitados, ou recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO. 3.5 Não está incluído no preço ora ajustado o que segue abaixo, cujos pagamentosecontrataçõesserãodeinteiraresponsabilidadedoCONTRATANTE: 3.5.1. Interiores, Paisagismo, Automação (Som e Vídeo), Estudo de Impacto de Vizinhança, Licenças Ambientais, Bombeiro e todo e qualquer outro projetocomplementarquesefaçanecessário; 3.5.2. Responsabilidade técnica pela execução e acompanhamento da obra; 3.5.3. Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matrícula no INSSedemaisimpostosreferentesparaaprovaçãodeprojetoeemissãodealvará; 3.5.4.Cópiaseplotagens. 3.6 Se eventualmente houver acréscimo nos serviços contratados, em percentual acima de 10% do que foi previamente acordado, os custos decorrentes serãocobradosemseparadocomaelaboraçãodeadendoaocontrato. 3.7 Será igualmente cobrada em separado as eventuais modificações feitas peloCONTRATANTE,seelasforemposterioresàetapajáaprovada. 3.8 As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%dovalortotaldaparcelaematraso. 4. CLÁUSULAQUARTA:OBRIGAÇÕESDOCONTRATANTE 4.1 No decorrer do cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se comprometea:
4.1.1 Viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos estipulados,
inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto;
4.1.2 Proceder ao pagamento de todas as taxas necessárias para aprovação
doprojetoeemissãodoalvará; Contrato:2408/21 Data:2 4/08/2021 Versão:1.00
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4.1.3 Providenciar profissional para elaboração e aprovação de projetos
complementares,senecessário; 4.1.4Procederaopagamentodoshonorárioscontratados;
4.1.5 O CONTRATANTE fica obrigado a executar a obra respeitando
integralmenteoProjetoArquitetônico.
4.1.5.1 Na hipótese de qualquer alteração do Projeto Arquitetônico, quando
da sua execução, o CONTRATANTE fica obrigado a obter por escrito o consentimento do CONTRATADO, como manda o art. 16 da Resolução 67/2013 CAU/BR, sob pena das cominaçõeslegaisrelativasaosdireitosautorais;
4.1.6. Fornecer todos os documentos, ferramentas, condições e informações
necessáriasparaoCONTRATADOprocederaelaboraçãodosprojetoscontratados. O CONTRATANTE não poderá dar início a execução do projeto de autoria do CONTRATADO sem a contratação de profissional responsável técnico pela execução daobra.
5. CLÁUSULAQUINTA:OBRIGAÇÕESDOCONTRATADO 5.1 É de responsabilidade única do CONTRATADO a execução dos serviços descritos no objeto do contrato e cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como a compatibilização do projeto arquitetônico com os projetos complementares, desde querealizadosporprofissionaishabilitadoseentreguespormeiodigital; 5.2 A prestação de serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE não implica vínculotrabalhistaentreaspartes. 5.3 O CONTRATADO SE obriga a manter SIGILO sobre todos os termos e condiçõesdesteInstrumento. 5.4 O CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de ordem social, decorrentes da contratação depessoalporpartedoCONTRATADOparadarcumprimentoaopresentecontrato. 6. CLÁUSULASEXTA:DARESCISÃOEPENALIDADESDECORRENTES 6.1 Se o CONTRATANTE rescindir injustificadamente o presente contrato, antes da conclusão integral de todas as fases do projeto, além de não possuir qualquer direito sobre os valores já quitados pelas fases já concluídas, pagará ao CONTRATADO multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto. 6.2 Se o CONTRATADO rescindir injustificadamente o presente contrato, sem concluir integralmente todas as fases do presente projeto, perderá todos os direitos Contrato:2408/21 Data:2 4/08/2021 Versão:1.00
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autorais sobre as fases já concluídas, sub-rogando tais direitos a qualquer outro profissional que vier a ser contratado pelo CONTRATANTE, além de ter que pagar em favor deste último, multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto. 7. CLÁUSULASÉTIMA:CONSIDERAÇÕESFINAIS 7.1 A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte. 7.2 Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do
projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito peloCONTRATANTEacercadoiníciodaobra. 7.3
Em
nenhuma
hipótese
o
projeto
elaborado
poderá
ser
executado/replicado, pelo CONTRATANTE, em terreno diferente do citado na Cláusula1,etodasasdemaisespecificaçõesdevemserrigorosamenteseguidas. 7.4 Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para osresponsáveispelosprojetoscomplementares. 7.5 Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terãoinícioapósaassinaturadopresentecontrato. 7.6
A
responsabilidade
do
CONTRATADO
não
se
estende
ao
acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresaindependente,respondendocadaqualpeloseutrabalho. 7.7 Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO ou videochamada, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira. 7.8 O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual Contrato:2408/21 Data:2 4/08/2021 Versão:1.00
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destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmenteparafinspublicitáriosecomposiçãodeseuportfólio.
7.9 O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor. 7.10 O CONTRATADO assumirá a autoria dos projetos através do recolhimento da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e Nota Fiscal de Serviço e deverá fazeratendimentoaoprocessosemprequenecessário. 7.11 A Assinatura deste contrato ocorrerá de forma digital, assinado eletronicamentepelaspartesatravésdosistemaClicksign. 8. CLÁUSULAOITAVA:DOFORO 8.1 Para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos/SP, com exclusão de qualquer outro,pormaisprivilegiadoqueseja.
SÃOJOSÉDOSCAMPOS,24DEAGOSTODE2021.
ASSINADODIGITALMENTEPELOCLICKSIGN
_____________________________________ CONTRATANTE NOME CPF:XXXXXXXXXXXX
ASSINADODIGITALMENTEPELOCLICKSIGN
_____________________________________ CONTRATADO RAFAELOLIVEIRAARQUITETURA CNPJ:31.824.093/0001-00
Contrato:2408/21 Data:2 4/08/2021 Versão:1.00
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