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Apostila de Direito Constitucional - Poder Legislativo Flipbook PDF

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APOSTILA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

PODER LEGISLATIVO

PREFÁCIO

Caro Concurseiro, Para auxiliá-lo em sua caminhada rumo à aprovação, a Folha Dirigida Online traz uma sequência de apostilas para concurso público, abordando diversos temas que aprofundarão ainda mais o seu conhecimento! Os materiais serão produzidos a partir dos conteúdos teóricos das principais disciplinas cobradas nos concursos. Além disso, para reforçar sua preparação, disponibilizaremos questões de provas anteriores das bancas mais renomadas do Brasil! Confira aqui a Apostila de Direito Constitucional abordando o tema Poder Legislativo. Bons estudos!

Apostila de Direito Constitucional

INTRODUÇÃO No Brasil, o Poder Legislativo está presente nas três esferas do governo, sendo representado pelo Congresso Nacional, na esfera federal; pela Assembleia Legislativa, na esfera estadual; pela Câmara Legislativa, na esfera distrital; e, pela Câmara Municipal de Vereadores, na esfera municipal. A função típica do Poder Legislativo é o ato de legislar, elaborando leis e atos normativos. Não obstante, poderá exercer funções atípicas, como por exemplo: • Prover cargos da sua estrutura; • Atuar sob o poder de polícia; • Julgar o Presidente da República em caso de cometimento de crime de responsabilidade. ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL

O art. 44 da Constituição estabelece que “o Poder Legislativo é exercido

pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”. Da leitura acima, depreende-se que o Poder Legislativo Federal é marcado pelo bicameralismo, o que significa dizer que é composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara dos Deputados é formada por representantes do povo, eleitos por meio do sistema proporcional em cada Estado e Distrito Federal. O Senado Federal, por sua vez, é composto por 3 (três) representantes de cada Estado e Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário.

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Apostila de Direito Constitucional

ESTADUAL

Diferentemente da estrutura do Poder Legislativo Federal, baseada no bi-

cameralismo, o legislativo estadual é exercido pela Assembleia Legislativa (unicameralismo), composta pelos Deputados Estaduais, cujo mandato será de 4 (quatro) anos. O número de deputados estaduais será definido a partir do método previsto no artigo 27 da CF/88: “O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”. Pedro Lenza explica o cálculo da seguinte forma: “até o número de 12 Deputados Federais, o número de Deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo). Acima de 12, segue a seguinte fórmula: y = (x – 12) + 36, em que y corresponde ao número de Deputados Estaduais e x, ao número de Deputados Federais”. Vale destacar que as regras dos parlamentares federais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas serão aplicadas aos parlamentares estaduais (art. 27, § 1.º). MUNICIPAL O Poder Legislativo Municipal também será unicameral, exercido pela Câ-

mara dos Vereadores. O número desses representantes será estabelecido de acordo com o número de habitantes de cada município, respeitando os limites máximos estabelecidos no art. 29, IV da CF/88. DISTRITAL

O Poder Legislativo Distrital é composto pelos Deputados Distritais, sen-

do exercido pela Câmara Legislativa. De acordo com o art. 32, § 3.º, todas as regras estabelecidas para os Estados valem para o distrito federal.

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Apostila de Direito Constitucional

ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL De acordo com o art. 48 da

CF/88,

cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do

Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: • sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; • plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; • fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; • planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; • limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; • incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas; • transferência temporária da sede do Governo Federal; • concessão de anistia; • organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios, e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (EC n. 69/2012); • criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84,

VI,

“b”, já que, quando vagos os cargos ou funções públicas,

caberá ao Presidente, mediante decreto, dispor sobre a extinção; • criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública (confira, também,

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o art. 88 da CF/88, alterado pela EC n. 32/2001); • telecomunicações e radiodifusão; • matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; • moeda, seus limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal; • fixação do subsídio dos Ministros do

STF,

observado o que dispõem os arts. 39, § 4.º;

150, II; 153, III; e 153, § 2.º, I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional (sendo dispensada a manifestação do Presidente da República): • resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; • autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar (cf.

LC

n. 90/97, com as

alterações introduzidas pela LC n.149/2015); • autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; • aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; • sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; • mudar temporariamente sua sede;

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• fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4.º, 150, II, 153, III, e 153,§ 2.º, I; • fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4.º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I; • julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; • fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; • zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; • apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; • escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; • aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; • autorizar referendo e convocar plebiscito; • autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; • aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS Representa o povo, motivo pelo qual cada Estado e o Distrito Federal, terão números diferentes de Deputados Federais, pois leva-se em conta o número de habitantes de cada Estado. Sendo assim, cada unidade da Federação terá no mínimo 8 e no máximo 70 Deputados Federais (art. 45, §1º). Ademais, o total de deputados federais deverá ser regulamentado por lei complementar (LC N° 78/1993) que delimitou o número total de deputados federais em 513. Em caso de criação de territórios federais, estes terão 4 deputados federais (art. 45, §2º). O mandato de cada deputado federal é de 4 anos, não tendo limites para reeleição, e o sistema eleitoral que elege o deputado é o sistema proporcional. O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional foi fixado em R$ 33.763,00, a partir de 01 de fevereiro de 2015, igualando-se, à época, ao subsídio mensal dos Ministros do STF.

Para candidatar-se ao cargo, é necessário: • Ser brasileiro nato (caso queira ocupar a presidência da Casa Legislativa) ou naturalizado; • Ser maior de 21 anos; • Pleno exercício dos direitos políticos; • Alistamento eleitoral; • Domicílio eleitoral na circunscrição; • Filiação partidária.

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Compete privativamente à Câmara dos Deputados: • autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; • proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; • elaborar seu regimento interno; • dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. • eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. SENADO FEDERAL Representa os Estados e o Distrito Federal, devendo cada unidade da Federação eleger 3 senadores, cada um com 2 suplentes, obedecendo o sistema majoritário. Desta forma, levando-se em consideração a existência de 27 unidades federativas (26 Estados e o Distrito Federal), temos que o número total de Senadores é 81. O mandato dos Senadores é de 8 anos, devendo a população eleger a cada 4 anos 1/3 e 2/3 dos seus Senadores.

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Para candidatar-se ao cargo, é necessário: • Ser brasileiro nato (caso queira ocupar a presidência da Casa Legislativa) ou naturalizado; • Ser maior de 35 anos; • Pleno exercício dos direitos políticos; • Alistamento eleitoral; • Domicílio eleitoral na circunscrição; • Filiação partidária.

• processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; • processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (redação dada pela EC n. 45, de 2004) • aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do Banco Central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; • aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta,a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; • autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

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• fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; • dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; • estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; • aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; • elaborar seu regimento interno; • dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

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REUNIÕES S E S S Ã O L E G I S L AT I VA O R D I N Á R I A

A Sessão Legislativa Ordinária é dividida em

dois períodos legislativos: o primeiro se estende de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1° de agosto a 22 de dezembro. Cada legislatura é formada por 4 sessões legislativas. Vale destacar que a sessão legislativa não pode ser interrompida antes da aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. S E S S Ã O L E G I S L AT I VA E X T R A O R D I N Á R I A

Nos intervalos entre os dois períodos le-

gislativos, ocorrem os recessos, no qual o Congresso Nacional pode ser convocado a se reunir extraordinariamente, o que poderá ocorrer em alguma das hipóteses listadas abaixo: • Decretação de estado de defesa; • Intervenção Federal; • Pedido de autorização para decretação de estado de sítio; • Compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. • Verificação de urgência ou de interesse público relevante (nesse caso, há discricionariedade de quem convoca, sendo necessária a confirmação da maioria absoluta da Casa Legislativa, nos termos da EC n. 50/2006).

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COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO As comissões parlamentares garantem o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo. De modo geral, são organismos internos, compostos de parlamentares para apreciar, discutir e deliberar sobre temas que lhe são pertinentes. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), por sua vez, são temporárias e destinadas a investigar fato certo e determinado, cabendo-lhes: • discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; • realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; • convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; • receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; • solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; e, • apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. As

CPIs

serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em con-

junto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 da totalidade de seus membros. Nesse sentido, as CPIs somente serão criadas por requerimento de, no mínimo, 171 Deputados (1/3 de 513) e de, também, no mínimo, 27 Senadores (1/3 de 81), em conjunto ou separadamente.

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IMUNIDADES E GARANTIAS PARLAMENTARES Consiste no conjunto de prerrogativas destinadas a assegurar o livre exercício da função parlamentar. Existem duas espécies: imunidade material (real ou substantiva) e a imunidade formal (processual ou adjetiva), sendo esta última dividida em duas subespécies: quanto à prisão e quanto ao processo. I M U N I D A D E M AT E R I A L ( R E A L O U S U B S TA N T I VA )

Prevista no artigo 53 da Consti-

tuição Federal, refere-se a não responsabilidade penal e civil por opiniões, palavras e votos proferidos dos parlamentares. Desta forma, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais decorrentes de suas palavras. Todavia, poderá o parlamentar ser responsabilizado, caso incorra no disposto no artigo 55, II da Constituição Federal, agindo contrariamente ao decoro parlamentar, devendo a própria casa parlamentar realizar o procedimento de responsabilização. Poderão gozar da imunidade material todos os deputados federais e Senadores, por suas opiniões, palavras e votos. Outrossim, também gozarão de imunidade parlamentar material os deputados estaduais e distritais, por força do artigo 27, §1º, da Constituição Federal: “será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”. I M U N I D A D E F O R M A L ( P R O C E S S U A L O U A D J E T I VA ) CF,

Quanto à prisão, o art. 53, §2º,

estabelece que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, sal-

vo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

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Quanto ao processo, a partir da publicação da Emenda Constitucional 35/2001, criou-se a seguinte regra: • Para os crimes praticados antes da diplomação, o processo continuará normalmente, somente se alterando a competência; • Para os crimes praticados depois da diplomação, o processo poderá começar normalmente, mas a Casa pode suspender o processo.

Caso haja pedido de sustação do processo, a Casa parlamentar terá o prazo improrrogável de 45 dias, contados do recebimento pela Mesa Diretora para apreciá-lo. A sustação do processo suspenderá a prescrição, enquanto durar o mandato. PROCESSO LEGISLATIVO Trata-se da sequência de atos praticados para a elaboração de uma lei ou ato normativo. Nos termos do artigo 59 da Constituição Federal, o processo legislativo compreende a elaboração de: • emendas à Constituição; • leis complementares; • leis ordinárias; • leis delegadas; • medidas provisórias; • decretos legislativos; • resoluções

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F A S E D E I N I C I AT I VA

A iniciativa pode ser geral, concorrente ou privativa.

A CF atribui competência para iniciativa geral às seguintes pessoas e aos órgãos: • Qualquer Deputado Federal ou Senador da República; • Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do congresso nacional; • Presidente da República; • Supremo Tribunal Federal; • Tribunais Superiores; • Procurador-Geral da República; • Cidadãos; A iniciativa concorrente refere-se à competência atribuída pela Constituição a mais de uma pessoa ou órgão para deflagrar o processo legislativo. Como exemplo podemos lembrar a iniciativa para elaborar leis complementares e ordinárias, concedida a qualquer membro ou Comissão da Câmara, Senado ou Congresso, ao Presidente da República e aos cidadãos. Por fim, as leis de iniciativa privada caberão à determinadas pessoas ou órgãos, só podendo o processo legislativo ser deflagrado por eles, sob pena de configurar inconstitucionalidade. As leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas, por exemplo, são de iniciativa privativa do Presidente da República.

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Apostila de Direito Constitucional

F A S E C O N S T I T U T I VA

Nessa segunda fase do processo legislativo, teremos a con-

jugação de vontades, tanto do legislativo (deliberação parlamentar — discussão e votação) como do executivo (deliberação executiva — sanção ou veto). Na deliberação parlamentar, será analisada sua constitucionalidade e mérito na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissões Temáticas. Aprovado nas comissões, o projeto seguirá para o plenário da casa deliberativa principal, onde será discutido e votado. Somente se aprovado o projeto de lei por uma das Casas, seguirá para a outra, que exercerá o papel de Casa Revisora. A Constituição Federal determina que o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação (CF, art. 65, caput). Se o projeto de lei for aprovado nos mesmos termos da Casa Inicial, seguirá para o Presidente da República. Se, porém, o projeto de lei for rejeitado, a matéria nele constante somente poderá constituir objeto de novo projeto na próxima sessão legislativa. Importante ressaltar que em face do princípio do bicameralismo, qualquer emenda ao projeto aprovado por uma das Casas, haverá, obrigatoriamente, que retornar à outra, para que se pronuncie somente sobre esse ponto, para aprová-lo ou rejeitá-lo, de forma definitiva. A deliberação executiva ocorre após o término da deliberação parlamentar, na qual o projeto de lei será analisado pelo Presidente da República, podendo este vetá-lo ou sancioná-lo. Sanção: É a aquiescência do Presidente da República aos termos de um projeto de lei devidamente aprovado pelo Congresso Nacional. Poderá ser expressa, nos casos em que o Presidente manifesta-se favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis, ou tácita, quando silencia nesse mesmo prazo.

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A sanção também poderá ser total ou parcial, conforme concorde ou não com a totalidade do projeto de lei já aprovado pelo Parlamento. Havendo sanção, o projeto de lei segue para a fase complementar. Veto: É a manifestação de discordância do Presidente da República com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando-se sua contagem com o recebimento do projeto de lei por parte do Chefe do Poder Executivo. O dia inicial não se conta, excluindo-se da contagem; inclui-se, porém, o dia do término. O Presidente da República poderá discordar do projeto de lei, ou por entendê-lo inconstitucional (aspecto formal) ou contrário ao interesse público (aspecto material). No primeiro caso teremos o chamado veto jurídico, enquanto no segundo, o veto político. O veto é irretratável, pois uma vez manifestado e comunicadas as razões ao Poder Legislativo, tornar-se-á insuscetível de alteração de opinião do Presidente da República. F A S E C O M P L E M E N TA R

A fase final ou complementar do processo legislativo pode

ser bipartida na promulgação e na publicação da lei. A promulgação declara a existência de uma lei e consequentemente o seu cumprimento. Nos termos do § 7º, do artigo 67 da Constituição Federal, “o Presidente da República promulga a lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da sanção ou da comunicação da rejeição do veto”. Caso o Presidente da República não se manifeste dentro desse prazo a promulgação torna-se competência do Presidente do Senado Federal, ainda assim, caso o Presidente do Senado Federal não se manifeste dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a promulgação torna-se competência do Vice-Presidente do Senado Federal.

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A publicação do projeto de lei trata-se de uma comunicação a todos dirigida para que cumpram o ato normativo, informando-os de sua existência e de seu conteúdo. O texto promulgado será inserido no Diário Oficial da União. Após ser publicada, a lei entrará em vigor em todo o território nacional, quarenta e cinco dias após a data de sua publicação. Poderão haver hipóteses nas quais o próprio texto de lei determine a data do começo de vigência da lei. No Estados estrangeiros, a lei publicada entrará em vigor três meses após a data de sua publicação. ESPÉCIES NORMATIVAS EMENDA CONS TITUCIONAL

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser

apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas

PEC s

para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da

Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). L E I C O M P L E M E N TA R

A lei complementar seguirá o procedimento da lei ordinária,

apenas com duas ressalvas: quanto ao quórum de aprovação e quanto ao conteúdo. O quórum de aprovação de uma lei complementar é a maioria absoluta dos membros da respectiva Casa. Isto significa que para que uma lei complementar seja aprovada, deverá haver os votos de mais da metade de total de membros da Casa.

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Apostila de Direito Constitucional

No que tange ao conteúdo, a lei ordinária poderá abranger qualquer assunto, desde que não expressamente estipulado pela Constituição Federal. Sendo assim, diz-se que o conteúdo da lei complementar é sobre matérias reservadas pela Constituição Federal. Exemplo: lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (art. 59, parágrafo único). LEI ORDINÁRIA

Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, adminis-

trativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República. Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. LEI DELEGADA

Ocorre quando o Presidente da República exerce sua função atípica

de legislar. O Congresso Nacional delega para o Presidente a possibilidade de elaboração de uma nova lei sobre um determinado tema. Uma vez que o Presidente da República tenha o intuito de elaborar uma lei delegada, deverá solicitar ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 68 da CF/88. Outrossim, o §1º do mencionado artigo, determina as matérias que não podem ser objeto de delegação.

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Apostila de Direito Constitucional

MEDIDA PROVISÓRIA

De iniciativa do Chefe do Poder Executivo, possui força de

lei, podendo ser elaborada nos casos de relevância e urgência, existindo por prazo determinado. Editada a Medida Provisória, esta deverá ser submetida ao Congresso Nacional, no entanto, começará a produzir os seus efeitos a partir da sua publicação. Será constituída uma Comissão Mista de Deputados e Senadores para examinar a medida provisória e emitir um parecer. Sendo aprovada pela maioria simples ou relativa das duas Casas, a medida provisória será convertida em lei. Por outro lado, se for rejeitada a medida provisória, perderá a sua eficácia e não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa. A medida, por ser “provisória”, terá duração de 60 dias, sendo prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias, contados da sua publicação. Caso o Congresso Nacional não vote durante o prazo estipulado, haverá a rejeição tácita (art. 62, §3º). Sendo assim, para coibir a inércia do Congresso Nacional, o §6º do artigo 62 define que se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, a pauta das casas parlamentares serão trancadas. Por fim, o artigo 62, §1º da Constituição Federal trata das matérias que não podem ser objetos de Medida Provisória:

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Apostila de Direito Constitucional

• Relativas a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; • Reservada a lei complementar; • Disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. D E C R E T O L E G I S L AT I V O

Trata-se de um ato normativo de competência exclusiva do

Congresso Nacional, previsto nos casos expressos pela Constituição Federal. Assim, temos o decreto legislativo editado no prazo de 60 dias a partir da rejeição da medida provisória (art. 62, §3º da CRFB/88), além dos previstos no artigo 49 da CF/88, que trata das competências do Congresso Nacional. RESOLUÇÃO

Trata-se de ato normativo que disciplina a competência privativa da

Câmara dos Deputados, do Senado Federal, e, eventualmente do Congresso Nacional. Exemplo: compete à Câmara dos Deputados através de Resolução, elaborar o seu regimento interno (art. 51, III da CF/88). TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Para auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, a Constituição Federal atribui seu exercício ao Tribunal de Contas da União, composto por 9 ministros, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.

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Embora o texto constitucional utilize o termo “jurisdição”, o Tribunal de Contas da União possui natureza administrativa/fiscalizatória. Contudo, nas próximas linhas será apresentada uma exceção a esta regra, na qual o TCU manifestará sua natureza jurisdicional. O artigo 71,

CF,

dispõe sobre as atribuições do Tribunal de Contas da União, dentre

elas, destaca-se: • julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; Neste caso, repare que o verbo é “julgar”, exercendo o Tribunal de Contas da União neste caso, de maneira excepcional, a sua competência jurisdicional.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: • mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; • idoneidade moral e reputação ilibada; • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; • mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

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Apostila de Direito Constitucional

Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. O auditor quando em substituição a Ministro do

TCU

terá as mesmas garantias e impedimentos do

titular, ao passo que quando estiver na sua própria função, será equiparado a juiz do Tribunal Regional Federal. Por força do artigo 75 da

CF/88:

“as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se,

no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”.

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Apostila de Direito Constitucional

ACOMPANHE O TEMA EM NOSSOS PRINCIPAIS TRIBUNAIS!

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO LEGISLATIVO. SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VETO SOBRE PALAVRAS, FRASES OU ORAÇÕES ISOLADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Chefe do Poder Executivo poderá vetar total ou parcialmente o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. 2. O veto dirige-se a texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 3. É inadmissível o veto de palavras, frases ou orações isoladas. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF – Primeira Turma – RE 1188042 AgR / RJ– Relator: Alexandre de Moraes – Publicação: 07/06/2019). DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR. LIMITES. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. VIOLAÇÃO AO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a imunidade material, prevista no art. 53 da CF, pressupõe a existência de relação entre as declarações veiculadas na imprensa e o mandato do parlamentar. Precedentes. 2. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, imprescindível seria a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, procedimento inviável nesse momento processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/ STF. Precedentes. 3. A decisão está devidamente fundamentada, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e motivado suas conclusões de forma satisfatória. 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STF – Primeira Turma - AI 796871 AgR / SP – Relator: Roberto Barroso – Publicação: 17/06/2019

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VEJA COMO ESTE CONTEÚDO FOI COBRADO EM PROVAS ANTERIORES:

1 (FCC – DETRAN-SP – Oficial Estadual de Trânsito - 2019) De acordo com as normas do processo legislativo dispostas na Constituição Federal de 1988, a) o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e será enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar por três quintos dos votos de seus respectivos membros.

d) são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. e) prorrogar-se-á, por tantas vezes quantas necessárias, a vigência de medida provisória que não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias contados de sua edição.

b) em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar decretos legislativos, com força de lei, devendo submetê-los de imediato ao Congresso Nacional. c) é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito tributário.

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decurso de prazo, devendo sua votação

2 (FCC – SEFAZ-BA – Auditor Fiscal – 2019)

ser iniciada no Senado Federal.

Em caso de relevância e urgência, o

e) prorrogação da vigência de medida

Presidente da República poderá adotar

provisória que, no prazo de sessenta

medida provisória, com força de lei, de-

dias, contado de sua publicação, não

vendo submetê-la de imediato ao Con-

tiver a sua votação encerrada nas duas

gresso Nacional, sendo VEDADA a

Casas do Congresso Nacional.

a) edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral. b) reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. c) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa

MP

serão produzidos somente no

exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. d) aprovação de medida provisória por

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4

(COPS-UEL – Prefeitura de Londrina-PR –

(IBADE – Câmara de Porto Velho-RO –

Procurador – 2019) Entre as várias espé-

Analista Jurídico – 2018) Sobre o Tribu-

cies normativas previstas no Art. 59 da

nal de Contas, é correto afirmar que ele

Constituição da República Federativa

é órgão:

do Brasil, existe a Lei Delegada. Sobre a Lei Delegada, é correto afirmar que a iniciativa para solicitar a delegação deve partir a) da Câmara dos Deputados.

a) subordinado ao chefe do Poder Legislativo b) pertencente ao Poder Judiciário e julga as contas dos órgãos públicos. c) que realiza o controle externo e interno

b) do Congresso Nacional.

de contas dos Governadores de Estado.

c) do Presidente da República.

d) subordinado ao chefe do Poder Exe-

d) do Senado Federal. e) do Supremo Tribunal Federal.

cutivo. e) auxiliar do Poder Legislativo na tarefa deste de realizar o controle externo.

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III .

O legislativo Estadual é composto

pela Assembléia Legislativa; e o Munici(IBADE – Câmara de Porto Velho – Técnico Legislativo – 2018) Ao Poder Legislativo

compete a elaboração das leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. Sobre o Poder Legislativo, analise as afirmativas a seguir: I. Compõem o Poder Legislativo Federal (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com represen-

pal pela Câmara dos Vereadores. Está correto o que se afirma em: a) I e III , apenas. b) III , apenas. c) I apenas. d) I, II e III e) II e III apenas.

tantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). II .

A autorização para instauração de

processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado é de competência privativa do Senado Federal.

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6 (VUNESP – TJ-RS – Titular de Serviços de Notas e Registros – 2019) Assinale a alternativa correta a respeito do veto presidencial. a) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria de dois terços

d) O Presidente da República tem o prazo de 30 dias, contados do seu recebimento, para vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei que lhe foi encaminhado para sanção. e) Se o veto do Presidente da República não for mantido, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pelo Presidente do Congresso Nacional.

dos Deputados e Senadores. b) Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas. c) O veto parcial efetivado pelo Presidente da República impede que o todo o projeto de lei venha a ser promulgado e publicado até que o veto seja, eventualmente, derrubado pelo Congresso Nacional.

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7 (VUNESP – Prefeitura de Pontal-SP – Procurador – 2018) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal,

c) o número total de Deputados, bem como a representação por Estado, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, regularmente nos anos das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de seis ou mais de ses-

Dessa forma, é correto afirmar que

senta Deputados.

a) o número total de Deputados, bem

d) o número total de Deputados, bem

como a representação por Estado e

como a representação por Estado, será

pelo Distrito Federal, será estabeleci-

estabelecido por lei ordinária, propor-

do por lei ordinária, proporcionalmente

cionalmente à população, procedendo-

à população, procedendo-se aos ajus-

-se aos ajustes necessários, no ano da

tes necessários, no ano subsequente às

eleição, para que nenhuma daquelas

eleições, para que nenhuma daquelas

unidades da Federação tenha menos de

unidades da Federação tenha menos de

cinco ou mais de sessenta Deputados.

dez ou mais de setenta Deputados.

e) o número total de Deputados, bem

b) o número total de Deputados, bem como

como a representação por Estado e pelo

a representação por Estado e pelo Distrito

Distrito Federal, será estabelecido por

Federal, será estabelecido por lei comple-

lei complementar, proporcionalmente à

mentar, proporcionalmente à população,

população, procedendo-se aos ajustes

procedendo-se aos ajustes necessários, no

necessários, no ano anterior às eleições,

ano anterior às eleições, para que nenhuma

para que nenhuma daquelas unidades

daquelas unidades da Federação tenha me-

da Federação tenha menos de sete ou

nos de oito ou mais de setenta Deputados.

mais de setenta Deputados.

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8 (NC-UFPR – Prefeitura de Curitiba – PR – Procurador – 2019) O Poder Legislativo

d) É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados julgar anualmente as contas da Presidência da República.

brasileiro possui um conjunto de regras

e) Os deputados e senadores são invio-

de organização bastante detalhado na

láveis civil e administrativamente por

Constituição da República. Consideran-

quaisquer de suas opiniões, palavras ou

do tal regime jurídico, assinale a alterna-

votos, nesses casos podendo apenas ser

tiva correta.

responsabilizados penalmente.

a) O Congresso Nacional é a pessoa jurídica de Direito público ao qual foi atribuída a competência legislativa federal. b) Cada legislatura tem duração anual. c) É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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(FGV – DPE-RJ – Técnico Superior Jurí-

(FCC – AFAP – Agente Administrativo

dico – 2019) O Presidente da República

– 2019) Considerando os dispositivos

encaminhou projeto de lei ordinária, ao

constitucionais a respeito do Poder Le-

Senado Federal, dispondo sobre a revi-

gislativo,

são geral anual da remuneração dos servidores públicos. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, sendo sancionado e promulgado pelo Presidente da República.

a) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, eleitos segundo o princípio majoritário.

Ao fim desse processo legislativo, foi

b) cada unidade da Federação com re-

publicada a Lei nº 123.

presentação no Senado Federal elegerá

Considerando a sistemática constitucional, a narrativa acima descrita: a) não apresenta qualquer irregularidade; b) apresenta uma única irregularidade, consistente no vício de iniciativa;

3 Senadores, com mandato de 8 anos. c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. d) o número de representantes de cada

c) apresenta uma única irregularidade,

unidade da Federação na Câmara dos

consistente na Casa Legislativa iniciadora;

Deputados será estabelecido de forma

d) apresenta uma única irregularidade, consistente na autoridade responsável pela promulgação; e) apresenta duas irregularidades, consistentes na autoridade responsável pela

paritária, por meio de lei complementar, no ano anterior às eleições, a fim de garantir o equilíbrio da Federação. e) cada Senador será eleito com 3 suplentes.

promulgação e no vício de iniciativa. 33

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CONFIRA O GABARITO ABAIXO:

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B

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